No final de 2012, o Banco do Brasil e a Previ firmaram contrato através do qual o banco integraliza a reserva relativa aos benefícios adicionais de cerca de 3200 participantes integrantes do chamado Grupo 67.
Estes benefícios adicionais são decorrentes de demandas judiciais ajuizadas por aposentados contra o BB, que conseguiram benefícios superiores aos garantidos pelos estatutos da Previ, e de benefícios instituídos por decisões administrativas do banco, tais como aposentadorias incentivadas. A diretoria do banco dá o nome de “Plano Informal” a estes benefícios, e os mesmos são especificados no Espelho dos assistidos como as verbas P220 e P210.
O pagamento destes benefícios adicionais, de caráter pessoal, é de responsabilidade exclusiva do Banco do Brasil. Até o final de 2012, o banco pagava mensalmente a PREVI e esta repassava a cada participante. A partir da contratação feita pelo BB, serão utilizados R$ 1,013 bilhões de recursos do Fundo Paridade, contabilizado na PREVI a favor do BB desde 2005. Este valor será transferido para um novo fundo – a Conta Amortizante Grupo Especial, que será debitado mensalmente para pagar os benefícios adicionais daquele grupo de participantes.
A responsabilidade pelo custeio continuará sendo do Banco do Brasil enquanto sobreviver o último dos participantes do grupo. Assim, se houver diferenças de reservas decorrentes de eventos como aumento da expectativa de vida, reduções de taxas de juros e outras premissas atuariais o banco terá de aportar os valores necessários.
Os recursos do Fundo Paridade, contabilizados a favor do Banco do Brasil, são resultado do acordo feito com o BB em 2005, negociado pelas entidades representativas e aprovado em votação nacional pelos associados do Plano 1. Em decorrência do acordo foram utilizados R$ 4,2 bilhões do Fundo Paridade para reduzir o valor da Parcela Previ, em 2006, e outros R$ 2 bilhões foram contabilizados a favor do banco, para serem utilizados posteriormente, conforme contrato então firmado com a Previ, nos termos aprovados na votação. Neste período, o banco utilizou parte destes recursos para cobrir compromissos com os benefícios do Grupo 67.
Banco assumirá reservas de demandas judiciais e aceita aumentar resgate no Previ Futuro
Para aceitar que a Previ assinasse o contrato com o Banco do Brasil, os dirigentes eleitos pelos associados exigiram que o patrocinador solucionasse reivindicações dos associados pendentes há muito tempo.
Há milhares de demandas judiciais de participantes contra o Banco do Brasil, reivindicando diferenças salariais decorrentes do contrato de trabalho, que provocam revisões de benefícios. Nestes casos, as sentenças determinam que o banco e empregado recolham as diferenças de contribuições, mas não se manifestam a respeito da integralização da reserva matemática correspondente. A Previ já cobrou do banco o aporte das reservas, sem nunca ter obtido sucesso. No contrato firmado em dezembro, o BB se compromete a integralizar tais reservas, o que representa um ganho efetivo para a Previ e uma segurança maior ainda para os associados.
Outra demanda importante acatada pelo Banco do Brasil não se refere ao Plano 1. É o resgate das contribuições patronais pelos participantes do Previ Futuro. Neste plano, quem rompe o vínculo empregatício e resgata suas reservas da Previ, leva somente as contribuições patronais. O banco agora assume o compromisso de orientar os conselheiros deliberativos da Previ a votar favoravelmente a alteração de regulamento que contemple o resgate de parte das contribuições patronais, de maneira proporcional ao tempo de contribuição. A Diretoria de Seguridade da Previ fará estudo e apresentará proposta de alteração do regulamento do Previ Futuro para apreciação do Conselho.