Objetivo é prevenir lavagem de dinheiro. Hoje, presidentes de assembleias estaduais e câmaras municipais das capitais já são monitorados
O Banco Central (BC) ampliou o número de pessoas sujeitas a monitoramento especial de suas transações financeiras. O objetivo da autoridade monetária é aprimorar as regras já previstas em lei para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo pelos bancos e demais instituições financeiras.
É com base nesse tipo de dado que informações sensíveis são enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, hoje vinculado ao BC.
O novo regulamento amplia, principalmente, o número de políticos que passam a receber atenção especial das estruturas de governança e análise de risco dos bancos, de acordo com a natureza das transações por eles realizadas – que podem ou não ser interpretadas como suspeitas.
Vereadores, deputados estaduais, e parentes de até segundo grau dessas pessoas, consideradas politicamente expostas pelo BC, passam a estar na mira das instituições financeiras.
De acordo com Evaristo Araújo, da divisão de regulação do BC, a mudança amplia o rol de monitoramento para “dezenas de milhares” de políticos, e alcança também membros de conselhos da esfera do judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até então, basicamente os presidentes das assembleias estaduais e das câmaras municipais das capitais eram monitorados. Agora, todos os vereadores e deputados estaduais entram na categoria de “pessoas politicamente expostas”.
— O público (passível de ser monitorado) aumentou consideravelmente, de milhares para dezenas de milhares — explica Araújo.
Parentes de segundo grau de pessoas públicas também entram na mira. Até então, a exigência se restringia aos parentes de primeiro grau. Entram também na matriz de risco dos bancos pessoas com “estreito relacionamento” com políticos, incluindo sócios em negócios e assessores, por exemplo.
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Pereira, explica que ser considerada uma pessoa politicamente exposta não significa, necessariamente, que ela terá informações sobre suas transações financeiras repassadas ao Coaf. Isso vai depender da natureza e do grau de risco das operações que ela efetuar.
— Não é automático. Não é porque ela é politicamente exposta que ela está sendo vigiada, mas o fato da pessoa ser politicamente exposta eleva um pouco a dimensão dessa avaliação de risco — afirma.
Ainda segundo Pereira, a nova regra torna os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo mais “inteligentes”. Isso porque eles deixam de ser mais prescritivos para serem mais analíticos.
Operações acima de R$ 10 mil
O novo sistema abandona o modelo atual de lista de operações suspeitas, com base no valor transacionado, e passa a considerar a variável da classificação de risco, que inclui, entre outras coisas, a variável política.
— Antes, operações acima de R$10 mil precisavam de especial atenção. Com mais de R$10 mil, (o banco) comunica ao Coaf e acabou, com pouca análise (desse dado). Acabou o R$10 mil, agora todas as operações tem que ser avaliadas conforme diversas variáveis. Em alguns pontos vai ter fórmula matemática, em outros, informação qualitativa — diz.
Na prática, importará mais à análise dos bancos se um cliente de renda baixa está operando com valores altos, e fazendo remessas ao exterior, do que um valor pré-determinado de operação.
— Definir listas torna o processo mais confortável para o contraventor, ele sabe o que pode e o que não pode fazer para ser pêgo. Ele cumpre a lista. Por outro lado, há pouca análise e as informações vão para o Coaf. A consequência é a sobrecarga de comunicações que são pouco relevantes para o Coaf. Com mudança de processo, o que se espera é qualificar melhor essas comunicações. Tornar mais relevante aquela informação, mais útil, mais efetiva para os órgãos de investigação — completou Pereira.
Responsabilização dos bancos
A nova sistemática também amplia o nível de responsabilização dos bancos e demais instituições financeiras no monitoramento e reporte de transações suspeitas. Segundo o BC, isso coloca o país no mesmo patamar das melhores práticas internacionais – e ajuda o país a ter cacife para pleitear um lugar junto a OCDE, o clube dos países ricos.
Pela circular do BC, “a nova regulamentação prevê, ainda, a obrigatoriedade de as instituições implementarem procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação”.
Isso não significa, porém, que os bancos terão que despender mais recursos para alocar mais gente nas estruturas de governança, compliance e de análise de risco. Segundo o BC, reorganizações internas são capazes de dar conta das novas regras.
Para as instituições de grande porte, essas estruturas serão, provavelmente, operadas de maneira interna. Para instituições menores, será possível terceirizar esse tipo de monitoramento.
Práticas internacionais
Horas antes do anúncio do BC, a Transparência Internacional divulgou o ranking mundial de percepção da corrupção de 2019. O Brasil caiu uma posição na lista, para 106ª, e repetiu sua pior nota no estudo. No total, 180 países são avaliados com base na percepção de executivos, investidores, acadêmicos e estudiosos sobre o quão corrupto é o setor público.
Na avaliação do advogado Tiago Severo, sócio do escritório de advocacia Mattos Engelberg, a nova norma coloca o Brasil em linha com as diretrizes do Grupo de Ação Financeira (GAFI). A entidade reúne os países do G-8 e tem como prerrogativa estabelecer e promover padrões e políticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro dos países.
— A norma dá um salto de qualidade em termos internacionais, e coloca o Brasil num patamar acima, sobe o sarrafo para fins de cumprimento de políticas de prevenção a lavagem, e tem intenção de agregar informação de qualidade para fins de percepção penal – explica.
Ainda de acordo com Severo, o novo sistema vai exigir uma ampla revisão interna por parte dos bancos e outras instituições financeiras, bem como atualização constante dos mecanismos internos de detecção de transações suspeitas – e isso dará trabalho. Agora, o beneficiário final de uma operação passa a ter que ser identificado também.
– Em termos de governança, a regra exige que as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro passem pelo conselho de administração da instituição, seja de um Bradesco ou Banco do Brasil, seja da alta administração de uma cooperativa de crédito de dentistas. Vai precisar haver revisão, independentemente do segmento, tanto do risco do cliente quanto do risco do produto, para se certificar se há brecha para lavagem de dinheiro no futuro — explica.
Para o diretor executivo da Ong Transparência Brasil, Manoel Gaudino, a análise de risco mais sofisticada que precisará ser feita pelas instituições financeiras é positiva, e “aumenta a chance de detectar quem está cometendo crimes”. Por outro lado, Gaudino aponta que a ausência de padronização de relatórios que terão que ser entregues pelas instituições ao Banco Central pode penalizar instituições menores na hora de prestar contas de suas políticas ao regulador.
– Para instituições financeiras pequenas, a falta de padronização pode gerar alguma dificuldade, alguma insegurança jurídica. Pode acontecer de, depois de fazer o reporte, ela descobrir que ele não está adequado, e sofrer sanções.
Gaudino lembra que, nos Estados Unidos, onde esse problema ocorreu, as prestações de contas acabaram sendo padronizadas. A decisão do BC, no entanto, passou por consulta pública por mais de um ano junto ao mercado.
Em nota, a Federação Brasileira de Brancos (Febraban) afirmou que "avalia positivamente e apoia todos os esforços para aperfeiçoar a legislação relacionada à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro" e que "os bancos têm um histórico de cooperação com o Banco Central nesse esforço".
Ainda segundo a Febraban, os bancos ainda estão analisando a circular divulgada nesta quinta pelo BC para mensurar o impacto da nova norma na operação das instituições – e então saber o que precisará ser feito para que elas se adequem à nova regra.