AVISO IMPORTANTE – Ação de Execução do Plano Verão: documentação deve chegar na ANABB até 15/10

 

Tendo em vista que já existe uma ação coletiva com decisão favorável, a ANABB contratou escritório de advocacia para oferecer uma ação de execução judicial que possibilitará aos associados requererem as perdas provenientes da correção dos saldos das cadernetas de poupança do Banco do Brasil, referente ao Plano Verão. Para que os associados tenham direito a esses valores, é necessário que os documentos para ingresso com a ação de execução sejam recebidos na ANABB até o dia 15 outubro de 2014, conforme orientação constante nos links abaixo.

Kit 1 – PLANO VERÃO SOBRE SALDO POUPANÇA – Para os poupadores do Banco do Brasil que possuíam conta poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.

Kit 2 – PLANO VERÃO SOBRE SALDO POUPANÇA – Espólio – Para pensionistas/herdeiros daqueles titulares que possuíam conta poupança no Banco do Brasil com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.

A ANABB tenta, há muito tempo, corrigir essa injustiça. Em 2007, a Associação ajuizou três ações civis públicas em busca desse direito, uma contra a Caixa Econômica Federal e outras duas contra o Banco do Brasil e a Poupex.
No entanto, a Justiça questionou, na época, a legitimidade da ANABB em relação a estas ações, pois o Estatuto da Associação não previa a defesa dos direitos dos consumidores na ocasião em que foram propostas as ações.
Na tentativa de superar este obstáculo, houve uma mudança do Estatuto da ANABB, em 2009, que incluiu entre as finalidades da entidade "prestar a defesa, de qualquer natureza, aos associados, em juízo ou fora dele, em especial aos direitos inerentes à defesa do consumidor".

Decisões sobre o Plano Verão

Em decisão anunciada na quinta-feira (14/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a condenação do Banco do Brasil a pagar aos clientes as diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridas em janeiro de 1989 (Plano Verão). A sentença tem abrangência nacional e independe dos poupadores fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que ajuizou a ação civil pública, para que possam buscar o cumprimento da sentença.

Esse foi o entendimento firmado no dia 13/8 pela Segunda Seção do STJ em julgamento de recurso especial solicitado pelo Banco do Brasil em execuções movidas por alguns beneficiários, que alegou o fato da ação ter sido julgada pela 12ª Vara Cível de Brasília. Por conta disso, sustentava que a sentença teria validade limitada às contas de poupança abertas no Distrito Federal, beneficiando apenas aos consumidores com domicílio na jurisdição do órgão prolator da sentença. Outro argumento foi que somente os poupadores associados ao Idec teriam legitimidade ativa para buscar o cumprimento da sentença.

Durante a Seção, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, negou provimento ao recurso do BB e foi acompanhado de forma unânime. Segundo ele, no julgamento da ação coletiva ficou definido que a decisão deveria contemplar todos os poupadores que mantinham conta no BB em janeiro de 1989, e não apenas os que residiam no DF e eram vinculados ao Idec, e que esse entendimento foi mantido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou, por meio de nota, que a instituição entrará com os recursos cabíveis contra a decisão após a publicação do acórdão. "[…] sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema”, diz a nota.

Segundo a vice-presidente de Relações Funcionais, Tereza Godoy, a ANABB está buscando incansavelmente os direitos legítimos de seus associados, mesmo que isto signifique mover uma ação judicial contra o Banco do Brasil.  

29/09/2014
- ANABB
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