Aumento na expectativa de vida adia aposentadoria

 

 Os brasileiros terão que adiar por mais alguns meses a aposentadoria para conseguir receber o benefício previdenciário integral. Isso vai acontecer porque a expectativa de vida, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu de 72,6 anos em 2007 para 72,9 anos em 2009, impactando diretamente no chamado fator previdenciário. O Ministério da Previdência Social divulgou nesta terça-feira (1º/12) a nova tabela do fator, com base na nova expectativa de vida.

A alteração afeta apenas as aposentadorias por tempo de contribuição solicitadas a partir desta terça. Quem pediu antes, terá o benefício calculado com o fator antigo. Pelos cálculos do ex-ministro da Previdência Social e atual superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, José Cechin, a nova tabela do fator tem um impacto variado, pois depende do tempo de contribuição e da idade do segurado.

Contribuição
No entanto, uma pessoa com 53 anos, 35 anos de contribuição e uma renda média de R$ 1 mil terá que trabalhar dois meses a mais do que o previsto para conseguir se aposentar com o valor integral do benefício, ou seja, R$ 675,96. Caso não queira esperar, terá uma perda mensal de R$ 4,38 e receberá R$ 671,58. Já um brasileiro de 60 anos, também com 35 anos de contribuição e renda média de R$ 1 mil, terá que esperar mais um mês. "Se essa pessoa não se aposentar terá em um ano um ganho líquido na aposentadoria de 6,5%. Por quatro anos, o aumento seria de 40%", afirmou Cechin.

O técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Rangel, acrescentou que a expectativa de vida dos brasileiros está subindo gradualmente, o que interfere diretamente no valor do benefício. "As pessoas terão que esperar alguns meses a mais para se aposentar para não ter uma incidência muito pesada do fator previdenciário", destacou Rangel.

Pelas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, existe um aumento do benefício em relação à média das contribuições. Se o fator for igual a 1, não há alteração. Por outro lado, se for menor que 1, ocorre uma redução da aposentadoria.

 

03/12/2009
- Fonte: Agência Estado
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