Assistidos devem enviar informações sobre pensão alimentícia

Assistidos devem enviar informações sobre pensão alimentícia

Assistidos devem enviar informações sobre pensão alimentícia

Aposentados e pensionistas receberam com o contracheque de agosto encarte com tabela a ser preenchida por quem paga pensão alimentícia. A medida atende a legislação tributária que estabelece as informações obrigatórias para a elaboração do Comprovante de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte para quem paga pensão alimentícia.

Com isso, aposentados e pensionistas que têm esse desconto em seu contracheque devem preencher a tabela anexa – a mesma que foi enviada no contracheque – com os dados atualizados de seus beneficiários de pensão alimentícia e anexar cópia do ofício judicial que estipulou o pagamento da pensão, caso possuam tal documento.

Os assistidos que não tiverem cópia do ofício devem encaminhar a tabela preenchida e adicionar por escrito essa observação. Quem desejar ter uma cópia da decisão judicial pode solicitar o documento na Vara de Família onde foi averbada a pensão.

Uma vez preenchido, o formulário e o ofício devem ser enviados com a maior brevidade possível para PREVI/Gepab, Praia de Botafogo, 501/3º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22250-040. Dúvidas podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-729-0505.
 

 

 

 

 

24/08/2009
- PREVI
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn