Assinado memorando sobre destinação do Superávit

Assinado memorando sobre destinação do Superávit

 

 

O acordo visa a garantir que a destinação dos valores relativos à Reserva Especial do Plano 1 seja amparada por medidas capazes de resguardar a sustentabilidade do Plano de Benefícios, em conformidade com a legislação aplicável, e atender a reivindicação de participantes por meio das Entidades representativas.

“O acordo, que contempla uma série de reivindicações dos participantes sobre a destinação do Superávit acumulado do Plano 1, só foi possível porque houve ampla união entre a Diretoria Executiva da PREVI e as entidades representativas do funcionalismo, entre elas a Contraf-CUT, associações de aposentados e Anabb”, afirma o diretor de Seguridade, José Ricardo Sasseron.

Consulta aos participantes

A próxima etapa prevê consulta aos participantes da ativa e aposentados, que deverá ser realizada ainda na primeira quinzena de dezembro, por meio do Sisbb para funcionários da ativa e 0800 a ser divulgado posteriormente para aposentados e pensionistas.

Antes de entrar em vigor, o acordo deverá passar, também, pela aprovação dos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Veja os principais pontos do Memorando:

1 – Benefício Temporário

Aposentados e pensionistas – valor mensal de 20% do Complemento Previ ou da Renda Mensal Vitalícia. O pagamento será imediato e o primeiro crédito corresponderá a 12 parcelas;

Participantes da ativa – valor de 20% do Complemento Previ Projetado, calculado com base no Salário de Participação Mensal. Será feita a contabilização da parcela em conta individual mensalmente. Na aposentadoria, o participante resgatará o saldo e passará a receber o Benefício Temporário equivalente a 20% do seu Complemento Previ.

2 – Participantes e pensionistas que recebem complemento mínimo de aposentadoria ou de pensão concedido com base na Parcela Previ: Concessão de um Benefício Temporário correspondente à diferença entre 40% e 70% da Parcela Previ.

3 – Suspensão da cobrança das contribuições por três anos consecutivos;


4 – Incorporação dos benefícios especiais de remuneração e de proporcionalidade implantados em 2007 como benefícios permanentes do Plano.

A expectativa é de que a primeira parcela do benefício seja creditada ainda neste ano.

“A possibilidade concreta de acordo reafirma a crença de que o melhor caminho para a negociação é o do diálogo. Por meio do entendimento entre as partes, este Memorando se traduz, agora, em importante benefício adicional para os associados”, enfatiza o presidente da PREVI, Ricardo Flores.

 


 

 

 

26/11/2010
- PREVI
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