APOSENTADOS QUE RECEBEM DO INSS
Aposentados pelo INSS, ler atentamente os Art. 9 e 11 do Estatuto da CASSI, vide abaixo os destaques:
Art. 9
§ 1º § 1º ……………
· § 2º – O associado que estiver recebendo benefícios do Órgão Oficial da Previdência Social, fora da Folha de Pagamento da PREVI, deve informar e comprovar à CASSI o valor recebido a título de benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do primeiro pagamento, sobre cujo valor incidirá a contribuição pessoal, cabendo ao Banco do Brasil S.A. a cota prevista para o patrocinador.
Art.
I……………
II…………..
III………….
IV. não informação à CASSI do valor recebido a título de benefício pago pelo Órgão Oficial da Previdência Social, na forma do § 2º do Artigo 9º;
IV ………….
———————————————————————————————————
Sérgio Dourado