Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25%


Os aposentados por invalidez que precisam de cuidados permanentes têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. O adicional é pago pelo INSS ao segurado que comprovar ter dificuldades para realizar tarefas básicas do dia-a-dia e precisa de ajuda de um acompanhante ou de um cuidador. O bônus é de até 25% do valor da aposentadoria por invalidez. Se consideramos o atual teto da Previdência Social, de R$ 4.390,24, o adicional pode chegar a R$ 1.097,56 mensais. 
“São casos de extrema gravidade em que o segurado depende de alguém para realizar suas funções básicas, que vão desde comer, tomar banho e ir até o médico. É o que chamamos de grande invalidez”, explica o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho. 
A relação de doenças que garantem o adicional de 25% está no Anexo I do Decreto 3.048/99. Segundo Agostinho, o INSS e a Justiça Federal já reconhecem este direito. “O problema é em relação à interpretação sobre a necessidade do segurado de ter um acompanhamento constante. Nos postos do INSS, na via administrativa, a concessão do adicional é liberada nos casos mais extremos de invalidez e quando o segurado está em estado terminal”, ressalta Agostinho, que é mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP. 
Na espera judicial, o entendimento é mais flexível e o aposentado com doenças crônicas que limitam a independência conseguem o adicional. “O adicional não é concedido aos portadores de Mal de Parkinson, Mal de Alzheimer, amputados, cadeirantes e quem sofre de distúrbios neurológicos em estágio avançado”, explica o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários. 
O auxílio-acompanhante é direito de todo segurado aposentado por invalidez que precisa de um ajudante para realizar as tarefas básicas do dia a dia pode pedir um adicional de 25% ao INSS. Com o bônus, o valor do benefício pode superar o teto do INSS. O valor máximo do bônus é de R$ 1.097,56. O segurado precisa comprovar a necessidade de um ajudante ou a contratação de um cuidador. Para pedir o benefício, o segurado precisa escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Na carta, o segurado deverá informar o valor do benefício e o nome completo. Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, carteira de identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico. A carta pedido deve ser protocolada em um dos postos do INSS., que vai marcar uma perícia médica no segurado para comprovar a necessidade do bônus. Caso o INSS negue a complementação do benefício, o segurado pode entrar com ação na Justiça Federal para contestar a decisão da autarquia. A relação de doenças consta no Decreto 3.048/99. A Justiça já reconheceu, no entanto, a necessidade de bônus para quem tem cegueira total, câncer com estado terminal, HIV em estado terminal, paralisia irreversível e incapacitante, tetraparalisia. 

10/04/2014
- Jornal Monitor Mercantil
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