Aposentados podem inibir o envio do demonstrativo de IR impresso

Aposentados podem inibir o envio do demonstrativo de IR impresso

 

Aposentados e pensionistas têm até 31/1 para optar por não receber o comprovante para a Declaração de IRPF 2013, ano-base 2012, em casa. Há alguns anos, o comprovante é disponibilizado aqui pelo site e você pode consultar essas informações antes mesmo de recebê-las pelos Correios.

 

Os comprovantes eletrônicos oferecem vantagens como maior segurança de dados, já que o ambiente exige matrícula e senha do participante, eliminação do risco de extravio de correspondência, agilidade e facilidade de acesso, além da colaboração com a política de responsabilidade socioambiental da PREVI, que prevê redução no uso de materiais e recursos como papel e energia, utilizados durante o processo de impressão.

Como optar

Até o dia 31/1, ao acessar qualquer serviço no Autoatendimento, você será automaticamente direcionado para a tela de opção. Caso tenha feito alguma escolha em anos anteriores, essa manifestação continua valendo. Caso não tenha mudado de ideia, não precisa manifestar-se novamente. Sua escolha passará a valer para todos os anos seguintes. Para que seja inibida a emissão de comprovantes já para a Declaração de IRPF 2013, ano-base 2012, o prazo limite é 31 de janeiro.

A escolha pode ser conferida ou revista a qualquer tempo no Autoatendimento > Seu Cadastro, na opção Demonstrativo para IR, na parte "Escolha como receber informações". A opção de não recebimento via correio refere-se aos comprovantes e informes de rendimentos, como também aos extratos de financiamento imobiliário, empréstimo simples, Capec e de contribuições.

Participantes da ativa só receberão os comprovantes impressos em casa se fizerem esta opção pelo Autoatendimento.

Este ano, a PREVI promoveu a inibição automática da impressão dos comprovantes para fins de Imposto de Renda para os participantes em atividade do Plano 1 e  do PREVI  Futuro. Ou seja, só serão enviados pelo correio comprovantes para  os participantes da ativa que manifestarem expressamente o interesse em receber o documento impresso. No caso de quem já fez a opção pelo recebimento, a opção será respeitada e a impressão não será inibida. Clique aqui e saiba mais.

 

21/01/2013
- PREVI
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