Indicador-base é o INPC, que foi de 2,05% no período apurado
Os benefícios de aposentadoria e pensão dos associados do Previ Futuro receberão reajuste a partir de junho, correspondente ao INPC acumulado entre junho/2019 e maio/2020. Para os benefícios concedidos até 30/6/2019, o índice de reajuste é de 2,05%. O INPC é o indexador dos planos de benefícios da Previ.
Benefícios com menos de um ano têm reajustes diferentes
Os benefícios concedidos a partir de 1/7/2019 computaram o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2020.
Os benefícios cujas concessões ocorreram a partir de 1/2/2020 não tiveram reajuste, pois o INPC acumulado entre 1/2/2020 e 31/5/2020 resultou em valor negativo, em virtude da deflação ocorrida neste período. Para que não haja redução no valor do benefício, a Previ não aplicou o índice apurado para esses benefícios. Foi mantido o mesmo valor pago em maio/2020.
Para pensões por morte de participantes aposentados concedidas a partir de 1/7/2019, o critério de apuração do reajuste leva em conta o mês de início da aposentadoria do instituidor, e não o da pensão por morte.
Indicador-base é o INPC, que foi de 2,05% no período apurado
Os benefícios de aposentadoria e pensão dos associados do Previ Futuro receberão reajuste a partir de junho, correspondente ao INPC acumulado entre junho/2019 e maio/2020. Para os benefícios concedidos até 30/6/2019, o índice de reajuste é de 2,05%. O INPC é o indexador dos planos de benefícios da Previ.
Benefícios com menos de um ano têm reajustes diferentes
Os benefícios concedidos a partir de 1/7/2019 computaram o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2020.
Os benefícios cujas concessões ocorreram a partir de 1/2/2020 não tiveram reajuste, pois o INPC acumulado entre 1/2/2020 e 31/5/2020 resultou em valor negativo, em virtude da deflação ocorrida neste período. Para que não haja redução no valor do benefício, a Previ não aplicou o índice apurado para esses benefícios. Foi mantido o mesmo valor pago em maio/2020.
Para pensões por morte de participantes aposentados concedidas a partir de 1/7/2019, o critério de apuração do reajuste leva em conta o mês de início da aposentadoria do instituidor, e não o da pensão por morte.