Benefício por tempo de contribuição ainda vale para quem vai pagar pedágio de 50% ou estava apto a se aposentar antes da promulgação da reforma. Assim o fator previdenciário continua a ser aplicado no cálculo.
O umento da expectativa de vida divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai reduzir em média 0,64% a aposentadoria de alguns segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que ainda vão requerer o benefício.
Segundo cálculos do atuário Newton Conde, quem pode se aposentar com 30 anos de contribuição, se for mulher, e com 35 anos, se for homem, precisa trabalhar um mês e meio a mais para não ter nenhuma perda financeira..
O pagamento por tempo de contribuição continua existindo mesmo após a reforma da Previdência e com ele o fator previdenciário. Mas essa regra só vale para determinados trabalhadores.
O índice redutor continua a ser aplicado, por exemplo, no cálculo dos vencimentos das pessoas que vão se aposentar com pedágio de 50%. Essa regra de transição diz que quem estava há dois anos da inatividade na hora da promulgação da nova Previdência precisa trabalhar um ano a mais para ter direito à aposentadoria.
A fórmula também é usada ainda para calcular o benefício de quem estava apto a se aposentar antes da reforma, mas não fez o pedido. Essas pessoas não precisam cumprir regras de transição nem esperar uma idade mínima para se aposentar, porém são impactadas pelo fator..
De acordo com Conde, a tábua de mortalidade de 2018 mostra que pessoas que têm entre 40 e 80 anos, idades de quem geralmente pede aposentadoria, estão vivendo 49 dias a mais em comparação com o estudo de 2017.
O levantamento do IBGE revela que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos. Isso representa um aumento de três meses e 4 dias em relação a 2017. O tempo média de sobrevivência dos homens aumentou de 72,5 anos em 2017 para 72,8 anos em 2018, enquanto a das mulheres foi de 79,6 para 79,9 anos.