Os contribuintes aposentados com 65 anos ou mais têm direito na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2012 a uma isenção adicional por mês sobre pensão e aposentadoria paga em 2011 por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Na prática, ele tem isenção dobrada, uma vez que usufrui também da isenção geral prevista na tabela. O alerta é de advogados tributaristas.
Para quem completou 65 anos em 2011, o benefício extra é proporcional e vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente à isenção está sujeito à incidência do imposto na declaração. O benefício fiscal não se aplica a outros rendimentos recebidos, como salário, aluguel ou resgate de previdência privada.
Contribuintes nessa condição que recebem de apenas uma fonte pagadora devem declarar de acordo com os dados do informe de rendimentos enviado pelo órgão ou entidade. Nele já vêm discriminados os valores isentos e os valores tributáveis considerando a idade do segurado.
Mas quem recebe mais de um benefício mensal, por exemplo, uma aposentadoria oficial e outra privada, tem de fazer contas próprias, explica o supervisor do IR em Goiânia, Jorge Martins. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal adicional vale para a soma dos benefícios recebidos a cada mês e não para cada um separadamente.
Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter ficado isento ou pode ter tido retenção de imposto por alíquota menor.
Agora, na declaração, será feito o ajuste pela soma dos valores dos dois benefícios. O aposentado nessa situação tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração corretamente (veja no quadro).
O fato de esse aposentado ser incluído como dependente não implica perda da isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta desse dependente referente a aposentadoria.
Prazo
O prazo para a entrega da declaração de 2012 vai até 30 de abril. Pela internet, o encerramento é às 23h59min59s (horário de Brasília).
Em mídia removível (disquete, pendrive, CD), o horário segue o expediente normal das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.