ANS não deve exceder sua finalidade fiscalizatória

ANS não deve exceder sua finalidade fiscalizatória

As novas resoluções, movimentações, impasses regulatórios e processos judiciais que marcaram a saúde suplementar em 2013 e as perspectivas para 2014 foram tema de artigo assinado pelo diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin. Segundo ele, diante de questões como as novas incorporações obrigatórias às operadoras e a intensificação da fiscalização da ANS, o principal desafio é evoluir na qualidade de atendimento e estimular o crescimento do segmento. 
Cechin expôs números relacionados aos beneficiários divulgados pela ANS, que mostraram uma desaceleração nas taxas de expansão. De acordo com os dados, nos últimos cinco anos, o setor avançou a índices anuais médios de 4,9%, e, em junho de 2013, e o ritmo de crescimento caiu para 2,7%, no total de 49,2 milhões de beneficiários. Esse comportamento de desaceleração, segundo Cechin, "refletiu um menor avanço do Produto Interno Bruto (PIB) e das taxas de emprego do País – o "combustível" da demanda por planos e seguros médicos e odontológicos", disse o especialista, que acrescentou: "Ainda assim, a taxa foi superior à expansão da população brasileira, que cresceu cerca de 1% no mesmo período. Notícia positiva, que deve se repetir em 2014". 
Para o diretor executivo da FenaSaúde, preocupa a forte tendência de aumento das despesas com saúde devido à ampliação de coberturas do Rol de Eventos e Procedimentos da ANS, da incorporação de tecnologias e do aumento da frequência de utilização. "Esses fatores aumentam a distância entre os custos assistenciais das operadoras e a inflação geral de preços, que serve de referência para o reajuste dos salários e, portanto, do orçamento de famílias e empresas", escreve Cechin. 
O especialista relaciona os desafios para 2014 com a questão da saída de algumas operadoras do mercado de planos individuais. Segundo Cechin, já que os reajustes estabelecidos pela ANS para os planos individuais não acompanham a escalada de despesas assistenciais que são muito acima da inflação, logo não é possível cobrir os custos e a conta não fecha. "Este movimento acende o alerta vermelho, indicando que há falhas regulatórias, o que requer atenção também do órgão regulador e das autoridades econômicas", completa. 
Sobre as operadoras que foram proibidas da comercializar algumas modalidades de planos de saúde devido ao programa de monitoramento da ANS, a suspensão, "antes de tudo, atinge o próprio consumidor, que fica impedido de ser incluído no plano de saúde de sua empresa, quando contratado, caso a venda do produto fornecido aos demais colaboradores esteja proibida", escreveu Cechin. "Esse cenário deve ensejar debates entre operadoras, órgão regulador, prestadores de serviços e fornecedores, na busca por soluções que garantam a sustentabilidade do setor e que mantenham a demanda potencial aquecida". 
Para o especialista, 2014 será de diálogo sobre as responsabilidades das operadoras e do órgão regulador. "Somente por esta via, é possível chegar a conclusões e, o mais importante, a ações que contribuam efetivamente para um setor cada vez mais solvente e de maior excelência para a população brasileira beneficiária de planos de saúde", finalizou.  (Portal iG)

Planos antigos fora das novas coberturas 

Mais de 6 milhões de usuários de planos de saúde antigos ficam de fora das novas coberturas definidas pela ANS 
Eles somam 6,2 milhões de usuários de planos de saúde. E estão excluídos do novo rol de coberturas, em vigor desde o último dia 2. Muitos pagam o convênio médico há mais de 20 anos e não têm direito de usufruir dos avanços da medicina. Entre os procedimentos estão os exames mais sofisticados para o tratamento de câncer, como o PET Scan (ou PET/CT), cirurgias menos invasivas e testes de DNA para identificar e prevenir doenças genéticas. A lei de planos de saúde só garante as novas coberturas para planos adquiridos a partir de janeiro de 1999 ou contratos antigos adaptados à Lei 9656. 
O novo rol é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a lista mínima de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras. O gerente geral de regulação assistencial da agência, Teófilo Rodrigues, é taxativo: %u201CQuem tem um plano antigo e quer as novas coberturas da lei deve migrar para um novo contrato%u201D. Segundo ele, a Resolução Normativa 254, em vigor desde maio de 2011, prevê as regras para a adaptação dos contratos. %u201CA ANS não tem como obrigar que o contrato antigo garanta as coberturas da nova lei%u201D, diz. 
Os órgãos de defesa do consumidor consideram que os usuários devem ser tratados de forma igualitária. O argumento é que a Constituição Federal garante a isonomia e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem. %u201COs planos de saúde são contratos de trato sucessivo, que se renovam ao longo do tempo. A lei tem que ser aplicada a todos os contratos%u201D, defende a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz. 
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, tem a mesma compreensão. %u201CMesmo que o contrato exclua as novas coberturas, o consumidor deve buscar esse direito.%u201D Ela destaca que existem contratos antigos com boas coberturas, mas, de forma geral, os planos devem ser adaptados para ter os novos procedimentos. 
Joana Cruz aconselha o usuário que tiver um procedimento negado pela operadora a pedir por escrito a negativa de cobertura. Ela lembra que existe norma regulatória obrigando o plano de saúde a fornecer o documento por escrito, no prazo de até 48 horas após a solicitação. O comprovante é fundamental para o consumidor entrar na Justiça para ter direito ao tratamento  (Rosa Falcão – Pernambuco.Com)

 

08/01/2014
- Pernambuco.com e Portal IG
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