ANABB orienta sobre depósitos consignados da Previ para os associados

ANABB orienta sobre depósitos consignados da Previ para os associados

 Diversos associados têm recebido notificação do Banco do Brasil de depósito em consignação feito pela Previ em seu favor. Após esse recebimento, eles precisam aceitar ou recusar o crédito em até 10 dias da notificação. Muitos desses associados têm procurado a ANABB para obter informações sobre a origem desse crédito efetuado pela Previ, pois desconhecem a que se refere e questionam se tratar de alguma ação conduzida pela ANABB.

Nesses casos, a ANABB orienta que o associado verifique se ajuizou alguma ação trabalhista particular contra o Banco junto ao seu advogado ou, no caso de ação coletiva, junto ao sindicato de sua região. Se a ação ajuizada foi vitoriosa, como por exemplo ações de sétima e oitava horas (hora-extra) ou de anuênios, o Banco deve ter feito o crédito dos valores ao associado, o que pode ter acarretado algum pedido de reflexo sobre o cálculo da aposentadoria da Previ e repasse de valores do Banco à Caixa de Previdência. 

A Previ, no entanto, entende que não é possível incluir esses valores no cálculo dos benefícios e está devolvendo a verba ao associado. É por isso que os associados estão recebendo as notificações de depósito de consignação em pagamento efetuado pela Caixa de Previdência junto ao BB. O advogado ou sindicato responsável pela ação que originou o crédito poderá orientar a respeito do recebimento ou recusa dos valores.

Vale lembrar que a ANABB não atua no ajuizamento de ações trabalhistas por previsão constitucional, que determina a competência dos sindicatos nesse tipo de ação. 
 

16/02/2017
- ANABB
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