ANABB conquista importantes avanços na MP 905

ANABB conquista importantes avanços na MP 905

 Na primeira etapa de discussão, principais argumentos foram acatados pelo relator. Associação segue articulação para melhorar pontos sensíveis.

O deputado Christino Áureo (PP/RJ), relator da Medida Provisória nº 905/2019, apresentou, nesta quarta-feira (19/2), o relatório final com suas alterações na MP.  Dos três pontos que estavam sendo trabalhados pela ANABB, dois já tiveram uma definição bastante favorável para os associados e funcionários do Banco do Brasil.

Um dos pontos defendidos pela ANABB, e que foi acatado pelo deputado em seu relatório, foi a inclusão de uma emenda no artigo 117 da Lei nº 8.213/91. A articulação para incluir essa emenda teve importante participação da Previ e da Abrapp, esta representando todos os fundos de pensão. O trabalho conjunto resultou na inclusão do artigo 117A, que permite que entidades de previdência complementar, como a Previ, celebrem contrato com o INSS para pagamento de aposentadoria aos seus beneficiários.

No início de janeiro, o INSS decidiu encerrar o convênio que permitia esse pagamento na folha da Previ, fato que gerou muita apreensão entre os associados.  Com a mudança, esse problema está encaminhado.

AGÊNCIAS NÃO ABRIRÃO NOS FINS DE SEMANA

O texto original da MP revogava a Lei nº 4.178/62, que proibia a abertura das agências aos sábados. O parecer do deputado Christino Áureo manteve a revogação, mas admitiu o trabalho nos fins de semana apenas para áreas específicas, tais como tecnologia, segurança, automação bancária, telemarketing e SAC, o que já ocorre atualmente. 

AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Esse tema ainda deverá ser aperfeiçoado. Durante a apresentação de seu parecer, o deputado Christino Áureo informou que preservaria as regras definidas em acordos coletivos. Para funcionários que trabalham nos caixas, o relatório especifica que a jornada de trabalho será de até 6 horas. No entanto, para os demais empregados, o texto não deixou essa informação clara e diz que: “a jornada apenas será considerada extraordinária, após a 8ª hora trabalhada”.

A ANABB já entrou em contato com os assessores do deputado, e eles informaram que existe grande possibilidade de o parlamentar fazer uma complementação de voto, na próxima reunião da Comissão, que ocorrerá em 3/3/2020, retificando esse assunto no parecer. 

Após a complementação de voto, a MP seguirá para votação dos integrantes da Comissão Mista. Normalmente, o parecer apresentado pelo relator tem peso significativo nos votos dos demais parlamentares, que costumam seguir a orientação do relatório. 

 

Veja vídeo de apresentação do relatório final pelo deputado Christino Áureo
 

 
24/02/2020
- ANABB
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