Alíquotas do IR retido na fonte

 

 A partir deste mês, com a Lei 11.945, de 04.06.2009, entra  em vigor a nova Tabela Progressiva de retenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, ano-calendário 2010, com alterações nas parcelas de dedução do imposto.

“O imposto de renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, pagos por pessoas jurídicas, para os fatos geradores relativos ao ano-calendário de 2010, será calculado mediante o uso da seguinte tabela progressiva mensal”  (redação dada pela Lei nº 11.945/2009 ao incisos IV do art. 1º da Lei nº. 11.482/2007):

CÁLCULO MENSAL

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo
mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir
do imposto em R$

Até 1.499,15

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

 

Base de cálculo
mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir
do imposto em R$

Até 1.434,59

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15,0

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94


CÁLCULO ANUAL

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo
anual em R$

Alíquota %

 

Parcela a deduzir
do imposto em R$

Até 17.989,80

 

De 17.989,81 até 26.961,00

7,5

1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

15,0

3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

22,5

6.067,44

Acima de 44.918,28

27,5

8.313,35


Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

 

 

 

Base de cálculo
anual em R$

 

Alíquota %

 

Parcela a deduzir
do imposto em R$

Até 17.215,08

De 17.215,09 até 25.800,00

7,5

1.291,13

De 25.800,01 até 34.400,40

15,0

3.226,13

De 34.400,41 até 42.984,00

22,5

5.806,16

Acima de 42.984,00

27,5

7.955,36

Rendimentos de Capital:

 Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
 – 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
 – 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
 – 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
 – 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:
 – 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
 – 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:
 – 15%;
 
 Aplicações em renda variável:
 – 0,005%;

 Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo  empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de  serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e  15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração  de serviços profissionais).

 

 

11/01/2010
- Agência ANABB com informações do site da Receita Federal
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