Alerta da ANABB sobre a Ação IR 1/3 PREVI

 

 

É compromisso da ANABB manter os associados bem informados sobre os diversos assuntos que fazem parte do dia a dia da Associação. Na ação IR 1/3 Previ, por exemplo, a Associação frequentemente divulga o andamento do processo na justiça, as decisões emitidas pela Receita Federal, as decisões da Diretoria Executiva,  e indica as possíveis condutas que os associados precisam adotar.

Essa ação já obteve julgamento favorável em primeira instância na justiça e a União (Fazenda Nacional) não interpôs recurso. Entretanto, por se tratar de ação judicial contra a União, é obrigatória dupla instância de julgamento. Assim, mesmo a União não recorrendo da sentença de primeiro grau, a juíza tem obrigação de encaminhar o processo para apreciação em segunda instância.

A novidade nesse processo é que, em 28/03/2014, o processo foi remetido à segunda instância, onde o próximo passo será o julgamento da ação pelos desembargadores.  Agora, salvo eventual surpresa, o processo está mais perto de ser finalizado.

Em 2010, quando do ajuizamento da ação, a ANABB solicitou e alguns associados já tomaram a iniciativa de pagar a taxa de R$ 300,00 para o ajuizamento da ação de execução, que só poderá ser iniciada após o trânsito em julgado da decisão da segunda instância (os desembargadores).

Essa taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) foi dividida entre os escritórios de advocacia que conduz o processo coletivo, e o conduzirá os processos individuais de execução, bem como os contadores responsáveis pelos cálculos dos direitos dos associados e, ainda, cobrirão as custas iniciais dos processos individuais

Apesar de mantermos no site da ANABB as informações sobre documentos e valores necessários para o ajuizamento das ações individuais de execução, a atual Diretoria da ANABB ainda não iniciou a campanha para adesão geral, por entender ser prematuro arrecadar mais recursos dos associados antes do trânsito em julgado da ação coletiva.

Recentemente foi veiculado e-mail pela internet, supostamente assinado por um conselheiro deliberativo da ANABB, solicitando que os associados iniciassem o processo de remessa de documentos e pagamento da taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) para a ANABB repassar aos escritórios contratados. A ANABB informa que tal e-mail não encontra respaldo em decisão da Diretoria Executiva. 

A Diretoria da ANABB mantém seu posicionamento expresso no jornal Ação nº 222 cujo título da matéria é “Associados devem comunicar interesse de participação em ação judicial”. 

Entenda o caso – Ação IR Previ

Em todo o mundo, os valores recebidos pelos cidadãos, depositados em contas previdenciárias, públicas ou privadas, são considerados rendimentos não tributados, uma vez que não são usados como renda para consumo, e sim para poupança para renda futura. Assim, caso um trabalhador receba R$ 1.000,00 e contribua com R$ 100,00 para o INSS e mais R$ 100,00 para a previdência complementar, ele será tributado sobre a renda de R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$ 100,00 – R$ 100,00).

Dessa forma, o valor recebido, depositado em fundo previdenciário e, portanto, não usado para o consumo, não é tributado. Porém, quando recebido na forma de benefício de aposentadoria, aí, sim, é tributado.

Em 1989, o governo federal decidiu tratar de forma diferente o depósito no INSS e na previdência complementar. Decidiu só permitir o abatimento do INSS na apuração do salário a ser tributado. Assim, o trabalhador que recebeu R$ 1.000,00 e contribuiu com R$ 100,00 para o INSS e mais R$ 100,00 para a previdência complementar, foi tributado sobre a renda de R$ 900,00 (R$ 1.000,00 – R$ 100,00). E essa prática perdurou até 1995, quando foi revogada.

A ação conhecida como IR 1/3 PREVI, defende que: ou o trabalhador não paga tributo sobre o valor do salário que recebe e deposita na Previ, e paga quando recebe seu benefício de aposentadoria; ou paga tributo sobre o valor do salário que recebe e deposita na Previ, mas não paga quando recebe seu benefício de aposentadoria. Se ele pagar imposto de renda sobre o valor do salário que recebe e deposita na Previ, e depois paga outra vez quando recebe seu benefício de aposentadoria, ele está sendo tributado duas vezes sobre o mesmo valor. É a chamada bitributação.

Como no período de 1989 a 1995 a contribuição para a Previ era de 1/3 para os funcionários e 2/3 para o BB, e os funcionários pagaram imposto sobre esse 1/3 depositado na Previ, o pedido foi para que 1/3 do benefício de aposentadoria fosse isento de tributação, para evitar a bitributação. Foi essa ação que ganhamos em primeira instância e a decisão precisa ser ratificada em segunda instância.

A decisão judicial favorável determina que a isenção de imposto sobre 1/3 dos benefícios de aposentadoria, deve ser limitada até que o valor isentado seja igual ao valor do recolhimento indevido entre 1989 e 1995, corrigido.

A Retenção de 1/3 do Imposto de Renda em Depósito Judicial

Após o trânsito em julgado dessa ação coletiva, terão INÍCIO as ações individuais de execução, para calcular quais os valores devidos a cada um dos associados da ANABB. Quando concluída cada uma dessas ações, a Receita Federal deverá prever como dívida a ser paga ao associado da ANABB, no orçamento do ano seguinte, o valor da sentença. Dependendo do valor, essa dívida poderá ser paga por precatório em até 5 anos.

Para evitar que o associado espere tanto tempo para receber, a ANABB solicitou aos advogados que pleiteassem em juízo, que o valor do imposto de renda devido mensalmente por cada colega do BB aposentado (portanto pagando a bitributação) fosse descontado de seu salário, porém, só fosse repassado para a Receita Federal 2/3 do imposto pago e que o outro 1/3 passasse a ser depositado em juízo para que, quando do final das ações individuais de execução, o dinheiro já esteja à disposição, imediatamente, dos nossos associados. A juíza acatou nossa demanda.

Desde setembro de 2012, a Previ está depositando em juízo os valores correspondentes a 1/3 do Imposto de Renda (IR) incidente sobre a complementação de aposentadoria dos colegas do BB. 

28/04/2014
- ANABB
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