AGU desiste de recorrer em 50% das ações previdenciárias no STJ e STF

AGU desiste de recorrer em 50% das ações previdenciárias no STJ e STF

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu desistir de recursos referentes a ações previdenciárias que já têm jurisprudência contra o INSS. Com isso, metade das ações previdenciárias que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) já poderiam ter uma decisão final em favor dos segurados. Segundo a AGU, no último trimestre de 2018, foi possível desistir de 48% dos recursos. Hoje, há cerca de seis milhões de ações previdenciárias no país.

 A informação foi antecipada pelo jornal Valor Econômico. Entre os casos que costumam dar ganho de causa aos segurados estão aqueles relativos à inclusão de tempo de contribuição que não consta do extrato previdenciário (CNIS), mas sim da carteira de trabalho, por exemplo.

 O advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, aponta duas outras situações que podem se encaixar nesse quadro: as ações de aposentadoria especial em que o STF reconhece o direi todo segura doem dar entrada no benefício mais cedo, por trabalhar exposto a agentes nocivos; e aquelas sobre readequação do teto previdenciário referente ao período do "buraco negro "- quem teve o benefício concedido pelo INSS entre a assinatura da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e a criação da lei que rege a Previdência, em 4 de abril de 1991. Na ocasião, houve limitação de reajuste.

 -Desde uma ação civil pública do Ministério Público em 2011, aposentados e pensionistas passaram aterdi rei toàre visão. O próprio STF járe conheceu essa ação e pacificou o tema -diz Badari.

 Em nota, a AG U afirmou que a decisão"oferecerá pida solução ao segurado e descongestiona o Poder Judiciário, à medida que reduz o valor das condenações, principalmente com juros e correção monetária". E acrescentou que, assim, poderá se concentrar nos casos em que é possível demonstrar o acerto da atuação do INSS.

 Para Tônia Galleti, consultora jurídica da Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Centrape), a medida beneficia tanto os segurados quanto o INSS:

 -Na maior parte das vezes, o INSS recorre sabendo que, depois, terá que conceder o benefício. É um prejuízo para toda a sociedade.

 Procurado, o INSS afirmou que buscará dar solução administrativa para certos processos hoje resolvidos na esfera judicial, a partir da jurisprudência do STF. Segundo o INSS, foi criada uma área específica para resolver conflitos de forma administrativa.

 O INSS, porém, ressaltou que não haverá "desistência ou reconhecimento de procedência de outras teses que não aquelas que já foram objeto de decisão do STJ e STF".

 

 

15/04/2019
- ANABB
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