ACORDO PREVI CESTA ALIMENTAÇÃO

ACORDO PREVI CESTA ALIMENTAÇÃO

 A ANABB, por meio do Departamento Jurídico, auxiliará os associados que tiverem interesse na mediação das negociações junto à Previ com relação aos valores a serem devolvidos da ação de cesta alimentação. Embora a Associação não tenha ingressado com o processo, em razão dos riscos e das inviabilidades identificadas, grande número de associados entrou na Justiça por diferentes vias – particulares ou por meio de outras entidades –, requerendo à incorporação do auxílio cesta alimentação ao benefício de aposentadoria pago pela Previ. 

Após a perda da ação na Justiça, os valores recebidos antecipadamente terão de ser devolvidos. A ANABB atuará gratuitamente como facilitadora jurídica para a realização de um acordo com a Caixa de Previdência, tendo em vista que é necessária a atuação de um advogado para a efetivação da conciliação.

Aqueles que perderam a ação de cesta alimentação e desejam ter a ANABB como mediadora junto à Previ, e que ainda não sejam associados, deverão filiar-se à entidade, por meio do site www.anabb.org.br, link Associe-se, disponível na lateral direita do portal.

Já os associados da ANABB devem imprimir e preencher a procuração e a declaração de ciência da proposta de acordo realizada pela Previ. Os documentos assinados e com firma reconhecida devem ser encaminhados para a ANABB SHC SUL CR Quadra 507 Bloco A Loja 15 – Asa Sul – CEP: 70.351-510 – Brasília/DF.

 

22/03/2018
- ANABB
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