Todos os associados que tinham cadernetas de poupança na época dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II estão incluídos em ação civil pública ajuizada pela ANABB. No entanto, quem tiver interesse, pode entrar com ação particular. Entenda o caso.
Os associados da ANABB que tinham caderneta de poupança na época dos Planos Bresser (jun./1987), Verão (jan./1989), Collor I (mar., abr., jul. e ago./1990) e Collor II (fev./1991) têm direitos a receber na justiça. Os planos econômicos alteraram os indexadores de correção monetária aplicados nas contas de poupança, promovendo expurgo inflacionário e resultando em rendimento menor do que o devido.
Em 31 de maio de 2007, a ANABB ajuizou três ações civis públicas em defesa de todos os seus associados: uma contra a Caixa Econômica Federal e outras duas contra o Banco do Brasil e a Poupex. No entanto, a justiça está questionando a legitimidade da ANABB em relação às ações do BB e da Poupex, pois o estatuto da Associação não prevê a defesa dos direitos dos consumidores e a poupança é considerada relação de consumo.
Os processos ainda estão em andamento, mas, como a ação para reclamar as perdas referentes ao Plano Verão tem prazo de prescrição em dezembro de 2008, a ANABB está alertando os associados de que existe a possibilidade de não conseguir reverter a atual situação processual. Sendo assim, quem tiver interesse em entrar com ação individual particular deve fazê-lo até o dia 19 de dezembro de 2008 (devido ao recesso do Judiciário), conforme informação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O prazo para rever perdas da caderneta de poupança referentes ao Plano Bresser prescreveu em 2007. Já os Planos Collor I e II têm data de finalização em 2010 e 2011, respectivamente.
Outro fato a destacar é que o Idec também ajuizou ação civil pública, pleiteando as perdas do Plano Verão (jan./1989). A decisão foi favorável ao Idec, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o resultado da ação terá abrangência nacional ou somente beneficiará o Estado de São Paulo. Após a definição, a ANABB poderá executar os valores cabíveis aos seus associados na ação do Idec – para todo o território nacional ou apenas para São Paulo –, dependendo do resultado sobre a abrangência da ação; porém, apenas em relação ao Plano Verão (jan./1989). Assim, o referido Plano, por enquanto, está garantido apenas para os poupadores residentes no Estado de São Paulo.
Entenda o processo
No caso do Plano Bresser, a correção adicional pleiteada pela ação da ANABB é de 8,04%, pois as cadernetas na época foram corrigidas por índice de 18,02%, enquanto o correto seria de 26,06%. O processo também contempla as poupanças relativas ao período de 1o de fevereiro de 1991 a 28 de fevereiro do mesmo ano, quando foi alterada a forma de reajuste dos depósitos da poupança de Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para a Taxa Referencial (TR). “A ação ajuizada pela ANABB é a mais completa possível. Pede todos os índices de expurgos com base no IPC. Há fundamento nesse pedido, pois é uma questão de enriquecimento sem causa de quem não paga correção, nesse caso, os bancos.”, explica o advogado conveniado à ANABB, José Carlos de Almeida, responsável pela ação.
Os bancos não reconhecem como devidas e de suas responsabilidades essas diferenças, uma vez que aplicaram os índices determinados pela legislação de cada Plano. Apesar disso, os tribunais superiores já firmaram o entendimento de que realmente a diferença corrigida é devida pelas instituições financeiras.
No entanto, segundo notícias publicadas nos jornais Gazeta e O Globo, a Federação de Bancos (Febraban) estuda a possibilidade de entrar com Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal, para barrar o ressarcimento das diferenças de correção das poupanças referentes às perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos, sob a alegação de que o interesse envolvido não é só dos bancos, mas da sociedade como um todo.
Como entrar com ação individual particular
O interessado em entrar com ação particular deve seguir os seguintes passos:
1. Averiguar se possuía poupança no período dos planos pretendidos.
2. Pedir ao BB, à CEF ou à Poupex, conforme o caso, os extratos necessários para entrar com a ação – recomenda-se fazer o pedido por escrito, em duas vias, mediante protocolo que poderá ser anexado aos autos, caso as referidas instituições financeiras não disponibilizem os extratos a tempo.
3. Fazer cálculo prévio para saber onde ajuizar a ação. As ações contra o Banco do Brasil e a Poupex são de competência da Justiça Comum – Tribunais de Justiça dos Estados – ou Juizado Especial Civel, caso o valor não exceda 40 salários mínimos. As ações contra a CEF – pessoa jurídica de direito público – devem ser propostas perante a Justiça Federal do Estado ou Juizado Especial Federal, caso o valor não exceda 60 salários mínimos.
4. Nos juizados especiais cíveis, é necessária a representação por advogado, caso o valor se situe entre 20 e 40 salários mínimos. Nos juizados especiais federais, a representação por meio de advogado somente será indispensável em fase de recurso, se houver. Perante os Tribunais de Justiça e Justiça Federal, a representação por advogado é obrigatória.
A ANABB está acompanhando o andamento da ação cível pública e manterá os associados devidamente informados. Para isso, tenha sempre seu endereço atualizado. Para atualizar, basta acessar o auto-atendimento do site da ANABB – www.anabb.org.br – ou ligar para (61) 3442 9696.
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