Ação para rever perdas de poupança prescreve no fim do ano

Ação para rever perdas de poupança prescreve no fim do ano

 

 

  

 

Todos os associados que tinham cadernetas de poupança na época dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II estão incluídos em ação civil pública ajuizada pela ANABB. No entanto, quem tiver interesse, pode entrar com ação particular. Entenda o caso.

 

Os associados da ANABB que tinham caderneta de poupança na época dos Planos Bresser (jun./1987), Verão (jan./1989), Collor I (mar., abr., jul. e ago./1990) e Collor II (fev./1991) têm direitos a receber na justiça. Os planos econômicos alteraram os indexadores de correção monetária aplicados nas contas de poupança, promovendo expurgo inflacionário e resultando em rendimento menor do que o devido.

 

Em 31 de maio de 2007, a ANABB ajuizou três ações civis públicas em defesa de todos os seus associados: uma contra a Caixa Econômica Federal e outras duas contra o Banco do Brasil e a Poupex. No entanto, a justiça está questionando a legitimidade da ANABB em relação às ações do BB e da Poupex, pois o estatuto da Associação não prevê a defesa dos direitos dos consumidores e a poupança é considerada relação de consumo.

 

Os processos ainda estão em andamento, mas, como a ação para reclamar as perdas referentes ao Plano Verão tem prazo de prescrição em dezembro de 2008, a ANABB está alertando os associados de que existe a possibilidade de não conseguir reverter a atual situação processual. Sendo assim, quem tiver interesse em entrar com ação individual particular deve fazê-lo até o dia 19 de dezembro de 2008 (devido ao recesso do Judiciário), conforme informação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

 

O prazo para rever perdas da caderneta de poupança referentes ao Plano Bresser prescreveu em 2007. Já os Planos Collor I e II têm data de finalização em 2010 e 2011, respectivamente.

 

Outro fato a destacar é que o Idec também ajuizou ação civil pública, pleiteando as perdas do Plano Verão (jan./1989). A decisão foi favorável ao Idec, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o resultado da ação terá abrangência nacional ou somente beneficiará o Estado de São Paulo. Após a definição, a ANABB poderá executar os valores cabíveis aos seus associados na ação do Idec – para todo o território nacional ou apenas para São Paulo –, dependendo do resultado sobre a abrangência da ação; porém, apenas em relação ao Plano Verão (jan./1989). Assim, o referido Plano, por enquanto, está garantido apenas para os poupadores residentes no Estado de São Paulo.

 

Entenda o processo

No caso do Plano Bresser, a correção adicional pleiteada pela ação da ANABB é de 8,04%, pois as cadernetas na época foram corrigidas por índice de 18,02%, enquanto o correto seria de 26,06%. O processo também contempla as poupanças relativas ao período de 1o de fevereiro de 1991 a 28 de fevereiro do mesmo ano, quando foi alterada a forma de reajuste dos depósitos da poupança de Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para a Taxa Referencial (TR). “A ação ajuizada pela ANABB é a mais completa possível. Pede todos os índices de expurgos com base no IPC. Há fundamento nesse pedido, pois é uma questão de enriquecimento sem causa de quem não paga correção, nesse caso, os bancos.”, explica o advogado conveniado à ANABB, José Carlos de Almeida, responsável pela ação.

 

Os bancos não reconhecem como devidas e de suas responsabilidades essas diferenças, uma vez que aplicaram os índices determinados pela legislação de cada Plano. Apesar disso, os tribunais superiores já firmaram o entendimento de que realmente a diferença corrigida é devida pelas instituições financeiras.

 

No entanto, segundo notícias publicadas nos jornais Gazeta e O Globo, a Federação de Bancos (Febraban) estuda a possibilidade de entrar com Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal, para barrar o ressarcimento das diferenças de correção das poupanças referentes às perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos, sob a alegação de que o interesse envolvido não é só dos bancos, mas da sociedade como um todo.

 

Como entrar com ação individual particular

O interessado em entrar com ação particular deve seguir os seguintes passos:

 

1. Averiguar se possuía poupança no período dos planos pretendidos.

 

2. Pedir ao BB, à CEF ou à Poupex, conforme o caso, os extratos necessários para entrar com a ação – recomenda-se fazer o pedido por escrito, em duas vias, mediante protocolo que poderá ser anexado aos autos, caso as referidas instituições financeiras não disponibilizem os extratos a tempo.

 

3. Fazer cálculo prévio para saber onde ajuizar a ação. As ações contra o Banco do Brasil e a Poupex são de competência da Justiça Comum – Tribunais de Justiça dos Estados – ou Juizado Especial Civel, caso o valor não exceda 40 salários mínimos. As ações contra a CEF – pessoa jurídica de direito público – devem ser propostas perante a Justiça Federal do Estado ou Juizado Especial Federal, caso o valor não exceda 60 salários mínimos.

 

4. Nos juizados especiais cíveis, é necessária a representação por advogado, caso o valor se situe entre 20 e 40 salários mínimos. Nos juizados especiais federais, a representação por meio de advogado somente será indispensável em fase de recurso, se houver. Perante os Tribunais de Justiça e Justiça Federal, a representação por advogado é obrigatória.

 

A ANABB está acompanhando o andamento da ação cível pública e manterá os associados devidamente informados. Para isso, tenha sempre seu endereço atualizado. Para atualizar, basta acessar o auto-atendimento do site da ANABB – www.anabb.org.br –  ou ligar para (61) 3442 9696.

20/11/2008
- ANABB-Notícias
WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn