AÇÃO IR PREVI URGENTE – 89/95 -O prazo de recebimento da autorização na ANABB é o dia 02/03/ 2015

AÇÃO IR PREVI URGENTE – 89/95 -O prazo de recebimento da autorização na ANABB é o dia 02/03/ 2015

 Recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região determinou prazo de 120 dias para que a ANABB junte a autorização de representatividade de todos os associados que desejam participar da ação coletiva IR Previ (14460-60.2010.4.01.3400), inclusive daqueles que já mandaram documentos para a ação.  

Tendo em vista a urgência do assunto, disponibilizamos abaixo o modelo de autorização para impressão, preenchimento e assinatura.

Os associados devem devolver esse documento o mais rápido possível, enviando por e-mail ([email protected]

O prazo de recebimento desta autorização na ANABB é  o dia 02 de março de 2015. Findo o prazo, não há garantia de que o documento será juntado no processo.

A falta da autorização pode acarretar a exclusão do associado da ação coletiva, tendo em vista que a ANABB não poderá representá-lo judicialmente, inclusive na fase de liquidação de sentença, quando as execuções serão individualizadas.

Esta ação busca a restituição do imposto de renda pago indevidamente sobre a complementação de aposentadoria (1/3), correspondente ao que já foi tributado sobre as contribuições vertidas pelo próprio participante no período de 1989 a 1995. Para mais informações ligue para a  Central de Atendimento ANABB (61) 3442.9696.

Quem pode participar da ação:

  • Participantes da Previ que tenham efetuado contribuições no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, que estejam em gozo de benefício de complementação de aposentadoria;
  • Os associados que têm depósito judicial na verba CP-72 (folha de pagamento Previ), em decorrência da ação da ANABB, ainda que não tenham encaminhado documentação para  habilitação na fase de liquidação;
  • Os que estão isentos do pagamento de IR, mas que, em algum momento, após 1989, recolheram Imposto de Renda sobre o complemento de aposentadoria pago pela Previ. 
  • Pensionistas e/ou herdeiros cujo titular do direito tenha, cumulativamente, efetuado contribuições para a Previ no período de 1989/1995, já estivesse recebendo o benefício da complementação quando do óbito e o falecimento tenha ocorrido a partir de março/2005.

Lembramos que aqueles que não estão associados no momento e desejarem participar da ação deverão associar-se à ANABB.


Quem não pode participar:

  • Quem ingressou na Previ após 1995;
  • Os que se aposentaram isentos do pagamento de IR e mantiveram a isenção;
  • Os que já têm ação individual perseguindo o mesmo direito, com julgamento do mérito, ainda que o pedido tenha sido julgado improcedente;
  • Aqueles que aderiram à Instrução Normativa (IN) 1343/2013 (aplicável somente aos que se aposentaram entre 2008 e 2012).  Os que se aposentaram a partir de janeiro/2013, por força da citada IN, podem ter o abatimento do Imposto em folha de pagamento, efetuado pela própria Previ. Neste último caso, a ANABB solicitou a suspensão do depósito judicial para todos, exceto para os que se manifestaram pela manutenção da ação. E, apenas neste caso específico, também terão que enviar as autorizações.

Vale ressaltar que para os que se aposentaram antes de 1989, a jurisprudência sobre o assunto não é pacífica, mas a ANABB continua perseguindo o direito, também, para estes colegas.

Clique aqui e veja o modelo de autorização para ação coletiva IR Previ

Clique aqui e veja modelo de autorização para ação coletiva IR Previ – Espólio

 

26/02/2015
- ANABB
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