
A ação libera o pagamento de Imposto de Renda em verbas de ressarcimento de despesas por utilização de carro próprio em serviço. A liminar com decisão favorável veio em 1999 e determinou depósito em juízo. Após longo trabalho da Associação, os valores depositados serão pagos aos associados.
A ANABB enviou carta aos milhares de associados comunicando as providências necessárias para receberem os valores procedentes. Entre os documentos encaminhados está uma “Autorização de Crédito” que deve ser assinada e devolvida por meio do envelope “Carta Resposta Comercial”. As despesas com Correio serão pagas pela ANABB. Os valores a serem pagos individualmente serão informados após a liberação pela Justiça.
Mais uma vez, a ANABB reitera o papel em defesa dos associados e está atenta às ações que provoquem prejuízos ao funcionalismo do BB e aos associados.(31/07)




