Ação coletiva pode devolver mais de R$ 1 bilhão a associados

Ação coletiva pode devolver mais de R$ 1 bilhão a associados. Liquidação de outra ação resulta na conquista de R$ 94 milhões para 32 mil sócios

Priscila Mendes

Mais uma grande conquista! Nova ação judicial pode resultar em mais de R$ 1 bilhão para associados da ANABB. Em maio, a Justiça concedeu antecipação de tutela em ação, representada pela entidade em favor dos associados, que busca a isenção do recolhimento do Imposto de Renda (IR) incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), correspondente às contribuições recolhidas por participantes entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Nesta ação, denominada IR Previ, é pleiteada ainda a condenação da União quanto à restituição do imposto cobrado em duplicidade até o limite do valor pago sobre tais contribuições.

A Associação estima que 90 mil associados tenham direito a participar desta ação. Fazem parte deste quadro tanto aposentados quanto funcionários da ativa. Sendo o julgamento da ação favorável, os aposentados terão o direito reconhecido imediatamente e os que estão na ativa, a partir do momento da aposentadoria.

De acordo com o presidente da ANABB, Emílio Rodrigues, a entidade luta pelos direitos de todo o funcionalismo, mas, no caso de ações judiciais, a Justiça reconhece que a ANABB tem legitimidade apenas para atuar em favor do corpo social. Por isso, muitas decisões não contemplam funcionários e aposentados do Banco do Brasil que não sejam filiados à instituição. “A Justiça pode, a qualquer instante, exigir que a ANABB anexe ao processo a relação de associados nas ações favoráveis à entidade”, afirma.

Outra grande vitória foi o repasse de, aproximadamente, R$ 94 milhões a 32.645 associados. Eles são integrantes da ação coletiva IR Quilometragem, na qual foi reconhecido ser indevido o pagamento de IR sobre verbas de ressarcimento de despesas por utilização de veículo próprio em serviço.

Com mais essa liquidação, a cifra repassada a associados da ANABB nas últimas duas décadas ultrapassa R$ 1,63 bilhão. O know-how da entidade em representar os filiados foi construído durante os mais de 22 anos que a instituição busca na Justiça garantir os direitos dos associados. Agora, com a ação IR Previ, mais uma vez a ANABB sai na frente.

TRIBUTOS EM DUPLICIDADE

O argumento presente na ação IR Previ, promovida pela ANABB, é que “a incidência do referido imposto sobre parte do benefício recebido por seus associados caracteriza bitributação ou pagamento indevido, ensejando-lhes a restituição daqueles valores pagos indevidamente.

Acrescenta-se ainda que a fruição do benefício de complementação de aposentadoria por seus associados não representa acréscimo patrimonial por ser poupança constituída ao longo do tempo”. Com a antecipação de tutela que foi concedida pela Justiça, a Previ deverá efetuar o depósito judicial desses valores.

O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e está amparado na jurisprudência de tribunais (reiteradas decisões sobre o tema no mesmo sentido), inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que acelera a tramitação da ação.

A iniciativa exigirá grande esforço para o levantamento das informações fiscais dos associados e para a elaboração de cálculos para a liquidação dos valores aserem devolvidos, os quais, em princípio, demandarão até mesmo o domínio da ciência atuarial.

Essa ação abrange os associados que no período descrito, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995, contribuíam para a Previ. Na época, a sistemática de tributação dos benefícios previdenciários pagos pelos fundos de pensão acabou resultando em uma dupla cobrança do IR sobre as contribuições pagas naquele período que, já tributadas quando da concessão do benefício, não eram deduzidas da base de cálculo do imposto incidente sobre o valor do benefício pago.

Os associados que atendem aos requisitos da ação IR Previ são parte fundamental nesse processo, visto que é necessária a manifestação expressa por meio de preenchimento e assinatura dos formulários que estão sendo remetidos aos endereços cadastrados na Associação, outorgando procuração aos advogados e concordância com as condições contratuais propostas, sendo necessária a concessão de autorização para o levantamento de informações junto à Previ e ao Banco do Brasil, indispensáveis para a elaboração do cálculo do valor do imposto a ser restituído.

Diante da complexidade e da relevância dessa matéria, a ANABB promoveu a contratação de escritórios de advocacia e de empresa de consultoria, todos com notória especialização e reconhecida competência.

VERBAS POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

A espera valeu a pena para os mais de 32 mil associados que juntos receberão montante de R$ 94 milhões provenientes da ação IR Quilometragem, impetrada pela ANABB em favor de seus sócios. A liminar com decisão favorável foi concedida em outubro de 1999 e determinou o depósito em juízo do IR incidente sobre verba de ressarcimento de despesas por utilização de veículo próprio em serviço. De lá pra cá, a Associação envidou esforços para que o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Superior Tribunal de Justiça reconhecessem que a ação era procedente.

Em 2009, foi publicada pelo STJ a decisão dando ganho de causa aos associados. A Justiça acatou a alegação de advogados da ANABB de que o pagamento a funcionários de valores gastos por eles no uso do veículo próprio para o trabalho não constitui formação de patrimônio, por isso não é devido o IR.

Os milhares de associados contemplados estão sendo comunicados sobre o ganho da causa e deverão tomar as providências necessárias para receber os valores procedentes da demanda.

Para a vice-presidente de Relações Funcionais, Elaine Michel, as conquistas da ANABB no Judiciário mostram a seriedade das teses propostas e fortalecem a instituição em credibilidade e competência para a representação do funcionalismo do BB. “A entidade não mede esforços para buscar a reparação de perdas dos associados. Estamos atentos ao andamento de cada processo para tomar as providências necessárias, de forma a não atrasar as tramitações.

Temos ciência da grande demanda existente no Judiciário que, por muitas vezes, retarda o andamento de processos que poderiam ser solucionados com mais agilidade”, ressalta.

 

23/08/2010
- Agência Anabb/Jornal Ação
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