Ação coletiva de FGTS: adesão gratuita

Ação coletiva de FGTS: adesão gratuita

 

 

A ANABB tem recebido, nos últimos dias, alguns questionamentos de associados sobre a nova ação coletiva de FGTS. As principais dúvidas giram em torno do pagamento de honorários de sucumbência e custas da ação.

A ANABB esclarece que o ingresso na ação coletiva de Correção de FGTS pelo INPC/IPCA x TR é gratuito. Caso a ação tenha êxito, nas execuções individuais será cobrado o valor de R$ 200,00 para custeio das taxas judiciárias e 10% do que o associado vier a receber, a título de honorários de êxito para o escritório.

É importante destacar que, se a ANABB não obtiver êxito com a ação coletiva, nada será cobrado dos associados e todas as custas e eventuais honorários de sucumbência, neste caso, ficarão por conta da Associação. Além de não ter custos, o associado ainda terá a vantagem de ser representado por alguns dos melhores advogados do país, pagando apenas a mensalidade da ANABB.

Reserva de honorários
No contrato, é previsto que o advogado poderá solicitar a reserva dos honorários quando do início da execução, possibilitando que o juiz determine que, sobre o crédito a ser recebido pela ação, e que será creditado na conta do FGTS do titular, seja apartado o valor dos honorários devidos ao advogado. Essa medida visa evitar que o associado tenha que desembolsar o valor do pagamento, especialmente os funcionários que ainda estão na ativa e só terão acesso ao valor da conta do FGTS quando preencherem os requisitos previstos na legislação (aposentadoria, aquisição de moradia, doença grave, etc.).

Correção de perdas inflacionárias
A ação de Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR tem como objetivo corrigir de forma justa os índices econômicos sobre as contas vinculadas ao Fundo de Garantia. A ação proposta pela ANABB trata das perdas inflacionárias do FGTS e se baseia no fato de que a correção monetária tem a função de recompor os impactos da inflação, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda. Durante os últimos 16 anos, no entanto, o Fundo de Garantia do Trabalhador perdeu valor. Isso aconteceu porque a Caixa Econômica Federal (CEF) utiliza a Taxa Referencial para atualizar os valores do FGTS, mas essa taxa não tem refletido nem mesmo a inflação desde janeiro de 1999.

Entre setembro de 2012 e julho de 2013, a taxa foi zerada. Com isso, o prejuízo aos trabalhadores foi muito grande. Apesar de não ser possível dar garantias de vitória, como em qualquer ação judicial, as expectativas de êxito são boas, pois a tese jurídica tem muito fundamento.

Reta final
Diante da grande procura dos associados para participar da nova ação coletiva de FGTS, a ANABB decidiu estender o prazo até o dia 27 de maio, para que a documentação chegue à entidade. É importante destacar que esta será a data final e definitiva para recebimento dos documentos, uma vez que os advogados precisam ter tempo para cumprir os prazos nos trâmites do processo. Até agora, mais de 20 mil associados encaminharam documentação.

DOCUMENTOS PARA ADERIR À AÇÃO
Para aderir à ação, é necessário encaminhar para a ANABB:

  • Autorização (Ação Judicial Coletiva de “FGTS TR”)
  • Procuração
  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
  • Autorização de Débito e Ciência
  • Cópia dos documentos pessoais
  • Não é necessário reconhecer em cartório as assinaturas.

Acesse o kit abaixo para imprimir os documentos necessários:

 

 

Herdeiros daqueles que tenham sido titulares de conta vinculada ao FGTS com saldo a partir de janeiro de 1999, independentemente de saque dos valores do Fundo de Garantia, também podem aderir à ação. Acesse o kit Espólio abaixo para imprimir os documentos necessários:

 

 

Os interessados devem preencher e assinar os documentos que compõem o kit e encaminhar à ANABB, pelos correios, para:

NÚCLEO DE AÇÕES JUDICIAIS
SHC Sul CR Quadra 507 Bloco A Loja 15, Asa Sul 
CEP 70351-510 – Brasília/DF.

ESSA DOCUMENTAÇÃO DEVE SER RECEBIDA ATÉ O DIA 27 DE MAIO DE 2016.

16/05/2016
- ANABB
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