A arbitrária avaliação dos planos de saúde

A arbitrária avaliação dos planos de saúde

O Setor de Saúde no Brasil caminha a passos largos em seu desenvolvimento, portanto, deve ser visto de forma diferenciada. De qualquer maneira, necessitamos aperfeiçoá-lo por meio da parceria entre o sistema público e o privado do país. Nosso segmento tem uma participação de cerca de 9% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, sendo 57% em investimento privado e 43% em público. Além disso, a promoção de uma discussão acerca dos critérios estatísticos e técnicos utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para avaliar os produtos comercializados pelas operadoras de saúde, e por fim, sua suspensão, é fundamental no processo de gestão dos Serviços de Saúde do mundo atual. 
Vale dizer que o monitoramento realizado pela ANS das operadoras de planos de saúde se faz essencial para alinhar e integrar o setor, além de unificar o trabalho na gestão deste grande sistema nacional que possuímos. O desafio que propomos é a revisão da metodologia aplicada para avaliação dos produtos à venda pelos planos de saúde, e a adoção de uma nota mínima – como acontece em vários programas de avaliação – com a qual estabeleceria um parâmetro fixo, de conhecimento e defesa prévia das operadoras e de todos os envolvidos. 
Nosso país dispõe de características econômicas próprias em suas diversas regiões. Sabe-se que o tempo para marcar uma consulta ou procedimento no Acre, por exemplo, é diferente de São Paulo. As regras utilizadas pela ANS para as duas localidades, no que se refere aos prazos máximos para a marcação de consultas e de procedimentos, de acordo com a Resolução Normativa 259, são idênticas. A Abramge defende regras regionais, com tempo limite de atendimento estudado por localidade. Também é lamentável não considerar os atributos de cada operadora de saúde nas diversas áreas da ANS, como por exemplo, a faixa etária dos clientes. Existem, atualmente, 432 operadoras de Medicina de Grupo no país, somando 21,82 milhões de beneficiários. 
Outro critério para o qual propomos a revisão é o procedimento de cálculo da Notificação de Investigação Preliminar, a NIP. O instrumento serve como base para demandas de negativa de cobertura pelas operadoras, como o rol de procedimentos, o período de carência, entre outros. Para nós, da Abramge, o procedimento é válido. No entanto, deveriam ser consideradas apenas as NIPs que apresentam fundamento, não aquelas em que cabe discussão sobre a reclamação. 
A arbitrariedade é tamanha que, na última decisão divulgada pela ANS, apenas duas NIPs foram o parâmetro da Agência para suspender um dos produtos de uma das operadoras associadas à nossa Entidade. Devemos considerar que, somando os quatro grupos da saúde suplementar, o serviço gera atendimento para 49 milhões de usuários. Destes, 84% dos clientes de planos de saúde estão satisfeitos. Se levarmos em conta o número de reclamações do último relatório anual de todos os Procons brasileiros, as demandas equivalem a duas reclamações para cada 10 mil pessoas, no trimestre. 
O prejuízo para uma operadora que tem um de seus produtos suspensos de comercialização é imenso. 
Mesmo com algumas lacunas quanto ao monitoramento dos planos de saúde, doze operadoras recuperaram sua situação assistencial. Ao contrário do que muito se diz, desde o primeiro relatório divulgado pela Agência, percebe-se uma evolução na qualidade do atendimento. No primeiro relatório divulgado, em junho de 2012, 268 produtos de 37 operadoras foram suspensos. No último indicador, 120 planos de 17 operadoras, o que indica a melhoria e importância dessa fiscalização. 
Há um desafio que deve ser superado em conjunto, mais uma vez, com os setores público e privado, com normas transparentes. Em busca de uma saúde suplementar e justa para todos.  (Arlindo de Almeida – Portal G1)


 

06/08/2013
- Portal G1
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