A ANABB está preparando a ação judicial Revisão da Vida Toda, que busca a correção dos benefícios de aposentadoria e pensão aos segurados do INSS prejudicados pela regra de transição obrigatória, imposta a quem se aposentou a partir de 29/11/1999. Situação que pode, inclusive, comprometer a qualidade de vida dos beneficiários.
Pela regra de transição, foram utilizados nos cálculos de aposentadoria apenas os salários recebidos após julho de 1994, descartando-se os 20% menores. Ocorre que esse procedimento prejudica aquelas pessoas que receberam seus maiores salários antes de julho de 1994, rendimentos esses que ficaram fora dos cálculos do benefício.
Mas é preciso ter cuidado. Os cálculos para verificação do que é mais vantajoso para o segurado – permanecer na regra de transição ou pedir a concessão do benefício com base em todos os salários de contribuição, que é a tese da Revisão da Vida Toda – devem ser feitos com atenção e estar devidamente comprovados, para que efetivamente ocorra o aumento da renda do beneficiário, e não uma eventual redução de valores.
Por isso, a ANABB está realizando os cálculos de aposentadoria para os seus associados e também para os não-sócios, numa iniciativa que busca beneficiar toda a família Banco do Brasil. Neste primeiro momento, pode ingressar com a ação quem se aposentou nos últimos 10 anos e iniciou as contribuições à previdência oficial antes de julho de 1994. Saiba mais sobre o assunto:
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Fique atento aos prazos
A legislação garante que pode partir tanto do segurado quanto do INSS a revisão do valor do benefício. Entretanto, não há regulamentação que obrigue o Instituto a realizar revisões periódicas, nem há uma estrutura funcional adequada para isso. Em geral, as revisões são realizadas com o fim específico de evitar fraudes ou para detectar pagamento indevido de benefícios a segurados que já faleceram ou que simularam invalidez.
Desta forma, caberá mesmo ao segurado solicitar a revisão dos valores pagos, direito assegurado pela legislação. Mas deve fazê-lo observando o prazo da chamada decadência, que é o limite legal de dez anos, conforme entendimento atual da Justiça. Esse limite começa a contar a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro salário-de-benefício pago pelo INSS. Caso o segurado perca esse prazo, não terá mais direito à revisão.
Outro cuidado importante diz respeito ao momento da solicitação da revisão. O ideal é que o pedido seja feito nos primeiros cincos anos de concessão do benefício, porque este é o prazo para que o INSS pague os valores decorrentes da diferença entre o benefício concedido e o valor recalculado. Do contrário, mesmo que esteja dentro do prazo de 10 anos, o segurado vai receber a diferença acumulada de valores referente apenas aos últimos cinco anos.