A ABRAPP tenta derrubar decisão de primeira instância que torna ilegal devolução de superávits a patrocinadores.

A ABRAPP tenta derrubar decisão de primeira instância que torna ilegal devolução de superávits a patrocinadores.

        A luta de participantes e assistidos recebe duro golpe. O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou Ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ).

        A ação ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como "duplamente ilegais", por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo.

A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para uma mera "alteração regulamentar" que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, "a critério do próprio banco". Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios.


De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma que rege os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para os casos de superávit dos planos de benefícios. Os princípios do regime de previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária."

Diante dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação de todos os atos pelos quais a Previc permitiu ou tolerou, nos últimos cinco anos, as reversões de recursos de planos de benefícios em favor das empresas que contribuem para esses fundos. A ação pede que se declare a ilegalidade dos dispositivos que permitiram essa manobra para beneficiar tais empresas patrocinadoras (artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC n° 26/08). Além disso, o MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão.

MAS….. A Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar que é  representativa dos interesses comuns das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, tem feito de tudo para DERRUBAR a Ação Civil Pública. A ABRAPP atua contrariando interesses de participantes e assistidos, pois defende mesmo os PATROCINADORES, ou seja, os poderosos Fundos de Pensão das Estatais e seus milionários patrocinadores.


 

12/02/2018
- FAABB
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