Informamos que o colega José Geraldo, aposentado do BB e Contador, e o senhor Paulo Cesar fazem retificação da Declaração de Renda.
Fone do Escritório de Contabilidade: (62)3941-0964, no caso de duvidas entrar em contato com AFAGO.
Aqueles participantes que se aposentaram entre 2008 e 2012, desde que não tenham ação judicial em curso sobre o tema que trata a Instrução Normativa nº 1.343, poderão retificar as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, com base no Art. 3º da seção I, do capítulo II da IN 1.343, observado o prazo decadencial de cinco anos, procedendo da seguinte forma:
1. Acessar, via autoatendimento do site da PREVI, a partir de 1/8, a opção "Dem. Contribuições 89/95" o demonstrativo com o valor das contribuições pagas exclusivamente pelo participante, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, devidamente atualizadas até 31 de dezembro do ano-calendário em que ocorreu o primeiro pagamento do Benefício PREVI (benefício definitivo), bem como os valores dos rendimentos tributáveis pagos pela PREVI, ano a ano.
2. A partir das informações contidas neste demonstrativo, o aposentado ficará responsável por fazer a retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos-calendários em questão, visando à restituição do imposto pago na Declaração de Ajuste Anual original, com base no saldo apurado, por meio da reclassificação dos rendimentos tributáveis para rendimentos isentos e não tributáveis, limitando-se ao total de benefícios recebidos, ano a ano (informação que também consta do demonstrativo de contribuições disponibilizado pela PREVI) e ao saldo das contribuições utilizado na compensação.