Mais de 50 mil segurados receberão atrasados

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou na segunda-feira (31) aos tribunais regionais federais (TRFs) R$ 652.623.211,93 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2014. 
O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada TRF. O Conselho informou, em nota oficial, que total geral, R$ 425.998.015,55 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 51.254 ações, beneficiando, em todo o país, 57.236 pessoas. 
O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável. 
RPVs a serem pagas em cada região da Justiça Federal: 
TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) 
Geral: R$ 229.594.827,91 
Previdenciárias: R$ 154.165.553,56 – 17.272 pessoas beneficiadas, em 15.887 ações 
TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) 
Geral: R$ 68.554.490,30 
Previdenciárias: R$ 35.682.053,53 – 2.798 pessoas beneficiadas, em 2.798 ações 
TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) 
Geral: R$ 119.979.791,18 
Previdenciárias: R$ 84.473.914,23 – 8.106 pessoas beneficiadas, em 7.156 ações. 
TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) 
Geral: R$ 141.696.487,21 
Previdenciárias: R$ 99.183.976,40 – 18.523 pessoas beneficiadas, em 17.127 ações 
TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) 
Geral: R$ 92.797.615,33 
Previdenciárias: R$ 52.492.517,83 – 10.537 pessoas beneficiadas, em 8.286 ações (PrevTotal)

Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25% 

Os aposentados por invalidez que precisam de cuidados permanentes têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. O adicional é pago pelo INSS ao segurado que comprovar ter dificuldades para realizar tarefas básicas do dia-a-dia e precisa de ajuda de um acompanhante ou de um cuidador. O bônus é de até 25% do valor da aposentadoria por invalidez. Se consideramos o atual teto da Previdência Social, de R$ 4.390,24, o adicional pode chegar a R$ 1.097,56 mensais. 
“São casos de extrema gravidade em que o segurado depende de alguém para realizar suas funções básicas, que vão desde comer, tomar banho e ir até o médico. É o que chamamos de grande invalidez”, explica o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho. 
A relação de doenças que garantem o adicional de 25% está no Anexo I do Decreto 3.048/99. Segundo Agostinho, o INSS e a Justiça Federal já reconhecem este direito. “O problema é em relação à interpretação sobre a necessidade do segurado de ter um acompanhamento constante. Nos postos do INSS, na via administrativa, a concessão do adicional é liberada nos casos mais extremos de invalidez e quando o segurado está em estado terminal”, ressalta Agostinho, que é mestre em Direito Previdenciário pela PUC de SP. 
Na espera judicial, o entendimento é mais flexível e o aposentado com doenças crônicas que limitam a independência conseguem o adicional. “O adicional não é concedido aos portadores de Mal de Parkinson, Mal de Alzheimer, amputados, cadeirantes e quem sofre de distúrbios neurológicos em estágio avançado”, explica o advogado Sérgio Henrique Salvador, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários. 
O auxílio-acompanhante é direito de todo segurado aposentado por invalidez que precisa de um ajudante para realizar as tarefas básicas do dia a dia pode pedir um adicional de 25% ao INSS. Com o bônus, o valor do benefício pode superar o teto do INSS. O valor máximo do bônus é de R$ 1.097,56. O segurado precisa comprovar a necessidade de um ajudante ou a contratação de um cuidador. Para pedir o benefício, o segurado precisa escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Na carta, o segurado deverá informar o valor do benefício e o nome completo. Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, carteira de identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico. A carta pedido deve ser protocolada em um dos postos do INSS., que vai marcar uma perícia médica no segurado para comprovar a necessidade do bônus. Caso o INSS negue a complementação do benefício, o segurado pode entrar com ação na Justiça Federal para contestar a decisão da autarquia. A relação de doenças consta no Decreto 3.048/99. A Justiça já reconheceu, no entanto, a necessidade de bônus para quem tem cegueira total, câncer com estado terminal, HIV em estado terminal, paralisia irreversível e incapacitante, tetraparalisia. (Jornal Monitor Mercantil)

 

03/04/2014
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