Uma decisão da Justiça do Maranhão determina que o BANCO DO BRASIL terá que indenizar um cliente por ter sacado “nota falsa” de real, em uma das unidades da instituição financeira.
O usuário foi ao caixa eletrônico e sacou R$ 400 em espécie. Desse montante, havia uma nota de R$ 100 falsificada. O papel foi usado posteriormente em um estabelecimento comercial para fazer compras, foi quando o proprietário descobriu que portava uma nota falsa.
O cliente entrou com uma ação e ganhou em primeira instância na 13ª Vara Cível de São Luís. O BANCO DO BRASIL recorreu. A instituição pediu a improcedência dos pedidos do usuário do banco ou redução da indenização.
Uma nova ação foi julgada na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o banco perdeu novamente e a primeira decisão foi mantida.
O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, considerou comprovado o saque da nota na agência, sendo caracterizado como falha na prestação do serviço – na medida em que o BANCO DO BRASIL permitiu a circulação de nota falsa.