AGRONEGÓCIOS

 O Tesouro Nacional já arrecadou R$18,2 milhões este ano com a renegociação e a liquidação de dívidas antigas com o crédito rural contraídas por agricultores principalmente no BANCO DO BRASIL, mas assumidas pela União nos últimos anos, informou a Procuradoria-Geral da União ao Valor. Esse montante já equivale a 11%de todo o balanço de arrecadações da Advocacia Geral da União (AGU) em 2014 e refere-se ao pagamento integral ou parcial de dívidas rurais crônicas que se arrastavam desde a década de 1990 na Justiça, mas não eram pagas.

 

Esses valores foram contabilizados entre junho e novembro de 2014 por um canal específico do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), criado este ano para registrar o fluxo de pagamento de débitos com essa modalidade de crédito.

 

E são resultado de atuação específica da AGU – órgão federal responsável por defender na Justiça causas da União – para recuperação de créditos rurais em geral, créditos referentes ao Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), de 1998, e de programas de financiamento rural como Prodecer (Cooperação Nipo- Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados), Profir (equipamentos de irrigação) e Provárzeas (várzeas irrigáveis).

 

Segundo o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da AGU, Renato Dantas de Araújo, antes de junho a AGU não dispunha de uma ferramenta exclusiva para atestar com precisão se os tomadores de empréstimos rurais estavam quitando seus débitos.

 

Mas com a complexidade do modelo de crédito rural e o acúmulo de passivos de produtores rurais com a União houve necessidade de se criar regras específicas para induzir o pagamento desses empréstimos.

 

"Ao recuperar esse crédito, além de aliviar a máquina do Judiciário e da AGU, trazemos recursos para o Tesouro", explica Dantas. "[dívida com crédito rural] É um tema que passou a demandar muito a AGU desde 2011. Depois disso passamos [AGU] a gerenciar. Então nesse momento a União quis criar um modelo específico para renegociação de dívidas de crédito rural", conclui.

 

Recentemente, a AGU publicou uma portaria (457/2014) no Diário Oficial da União que traz regras e estende para 15 de dezembro o prazo máximo para que produtores rurais requeiram a renegociação de dívidas ou liquidem definitivamente seus débitos.

 

A norma apenas regulamenta a Lei 13.043, de novembro deste ano, que abre a possibilidade de renegociação dessas dívidas.

 

A Lei também concede descontos no caso de saneamento de dívidas, cujos saldos devedores são de no mínimo R$ 10 mil, que podem variar entre 33% e 65% do valor devido para os casos de renegociação e entre 38% e 70% para caso de liquidação.

26/12/2014
- ANABB/VALOR ECONÔMICO -SP
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