Entenda mais sobre a ação de Correção do FGTS pelo INPC/IPCA x TR

 DO QUE SE TRATA: a ação coletiva de FGTS TR objetiva recompor todas as perdas inflacionárias do FGTS decorrentes da aplicação da Taxa Referencial, bem como  corrigir monetariamente o FGTS pelos índices inflacionários do INPC ou do IPCA em substituição à TR.

QUEM PODE PARTICIPAR: a ação é cabível para todos os associados da ANABB que tiveram depósitos no FGTS a partir de janeiro de 1999, independentemente de saque dos valores do Fundo de Garantia, que estejam em dia com as mensalidades da ANABB e que encaminharem a documentação necessária. Ressalta-se que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação. Pensionistas e herdeiros do sócio que tenham sido titular de conta vinculada ao FGTS também podem participar da ação, desde que sejam sócios da ANABB. Os associados que quiserem ampliar o benefício para filhos, pais, irmãos e qualquer outro membro da família em até quarto grau de parentesco também podem participar, bastando associar o parente à ANABB e enviar a documentação pertinente.

ATÉ QUANDO POSSO ADERIR: a ação coletiva será proposta para os associados cuja documentação seja recebida pela ANABB até 29 de abril de 2016.

VALORES PARA ADERIR À AÇÃO: o ingresso na ação coletiva é gratuito. Caso a ação tenha êxito, nas execuções individuais será cobrado o valor de R$ 200,00 para custeio das taxas judiciárias e 10% do que o associado vier a receber a título de honorários de êxito para os advogados responsáveis pela ação. Se a ANABB não obtiver êxito com a ação coletiva, nada será cobrado do associado e todas as custas, neste caso, ficarão por conta da Associação. Dos honorários destinados, a ANABB receberá 30% a título de despesas administrativas.  

SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO: em 25 de fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu todos os processos que questionam  a correção do FGTS pela TR. Estima-se em 50 mil o número de ações paradas após essa supensão. A ANABB continuou trabalhando no caso e, em novembro de 2014, o ministro aceitou a intervenção da Associação no Recurso Especial (REsp) n.º 1.381.683/PE na figura de Amicus Curiae (ou Amigo da Corte), deferindo a ANABB como parte interessada no processo e possibilitando que a entidade possa utilizar vários instrumentos legais para mostrar os fundamentos ao acolhimento do pedido de revisão do FGTS, entre eles a apresentação de memoriais e a realização de sustentações orais. Já existem decisões favoráveis em primeira instância, em dois Estados, pela correção do índice, fato este que já abre precedentes para outras ações.

ENTIDADES ENVOLVIDAS: o processo que trata da aplicação do INPC em vez da Taxa Referencial na correção do FGTS envolvia inicialmente o SindiPetro-PE/PB e a Caixa Econômica Federal. No entanto, hoje existem instituições de peso preocupadas com o assunto. De um lado, está a CEF, que é contrária a uma eventual correção dos saldos do fundo. Nessa mesma posição, encontram-se a União, que entrou como assistente de defesa da Caixa, e o Banco Central do Brasil (BCB). Do outro lado, estão entidades que pleiteiam a correção do FGTS, como a Federação Nacional dos Portuários (FNP), a Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES), a ANABB e a Defensoria Pública.  

29/02/2016
- ANABB
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