A partir de março, o cliente que atrasar uma conta poderá pagar o boleto vencido em qualquer banco, e não só naquele que emitiu a cobrança. A novidade faz parte de um sistema de registro de boletos, que está em fase de implementação pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), chamado de Nova Plataforma de Cobrança. O calendário de implementação dessa ferramenta se estende até dezembro, conforme o valor do título.
Registro ao emitir Os boletos serão registrados na plataforma na hora da emissão. Ao pagar o débito, o banco consultará essa base para conferir se as informações estão corretas. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com os do sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, explica a Febraban em nota. Novo comprovante O comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança. Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) e nem tributos (IPTU e IPVA). A implementação da medida será gradual, começando pelos de maior valor. Confira abaixo a tabela. SERVIÇO Mudança aos poucos CONFIRA, SEGUNDO O VALOR • A mudança no pagamento de boletos terá implementação gradual até dezembro e segue o valor da cobrança. • Valor igual ou superior a R$ 50.000,00 – Implementação a partir de 13 de março. • De R$ 49.999,99 a R$ 2 mil – a partir de 8 de maio. • Entre R$ 1.999,99 e R$ 1 mil – a partir de 10 de julho. • Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 – A partir de 18 de setembro • Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 – A partir de 23 de outubro. • Igual ou inferior a R$ 199,99 – A partir de 11 de dezembro. |