Diversos associados têm recebido notificação do Banco do Brasil de depósito em consignação feito pela Previ em seu favor. Após esse recebimento, eles precisam aceitar ou recusar o crédito em até 10 dias da notificação. Muitos desses associados têm procurado a ANABB para obter informações sobre a origem desse crédito efetuado pela Previ, pois desconhecem a que se refere e questionam se tratar de alguma ação conduzida pela ANABB.
Nesses casos, a ANABB orienta que o associado verifique se ajuizou alguma ação trabalhista particular contra o Banco junto ao seu advogado ou, no caso de ação coletiva, junto ao sindicato de sua região. Se a ação ajuizada foi vitoriosa, como por exemplo ações de sétima e oitava horas (hora-extra) ou de anuênios, o Banco deve ter feito o crédito dos valores ao associado, o que pode ter acarretado algum pedido de reflexo sobre o cálculo da aposentadoria da Previ e repasse de valores do Banco à Caixa de Previdência.
A Previ, no entanto, entende que não é possível incluir esses valores no cálculo dos benefícios e está devolvendo a verba ao associado. É por isso que os associados estão recebendo as notificações de depósito de consignação em pagamento efetuado pela Caixa de Previdência junto ao BB. O advogado ou sindicato responsável pela ação que originou o crédito poderá orientar a respeito do recebimento ou recusa dos valores.
Vale lembrar que a ANABB não atua no ajuizamento de ações trabalhistas por previsão constitucional, que determina a competência dos sindicatos nesse tipo de ação.
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