GILMAR MENDES SUSPENDE OS PAGAMENTOS A PREJUDICADOS POR PLANOS ECONÔMICOS
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a execução de todos os processos de poupadores que já tinham garantido na Justiça o direito a correções pelas perdas sofridas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Os poupadores apenas aguardavam o pagamento. O ministro atendeu a pedidos do Banco do Brasil e da
Advocacia-Geral da União (AGU). 0 argumento de ambos é de que o cumprimento das sentenças desestimula as adesões a um acordo mais amplo para a correção dos valores.
AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idee) chegaram a um entendimento no fim de 2017.
Mas houve um baixo número de adesões, especialmente dos clientes do Banco do Brasil. Como a participação é espontânea, processos individuais seguiram na Justiça, pagando até 80% a mais nas indenizações.
Os prejudicados pelo Plano Collor 1, que nem sequer estavam incluídos no acordo, também tiveram seus pagamentos impedidos por Gilmar.