Após a ANABB manifestar preocupação com a privatização de subsidiárias do Banco do Brasil, como a BB DTVM, agora foi a vez do Tribunal de Contas da União (TCU) contestar o BB. Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU identificou irregularidades na forma como o Banco tem conduzido os processos de venda das empresas que integram o conglomerado.
Entre as irregularidades destacadas pelo TCU na venda de subsidiárias do BB estão questões relacionadas a :
- Seleção do ativo para desinvestimento;
- Rito do processo competitivo;
- Ausência de critérios de seleção dos interessados na alienação do ativo;
- Contratação de serviços técnicos especializados;
- Delegação de atividades ao assessor financeiro;
- Transparência do processo competitivo de alienação;
- Ausência de deliberação dos órgãos diretivos em atos essenciais e concentração de função em uma diretoria;
- Aprovação da operação pelos órgãos reguladores; e
- Gestão documental do processo de investimento ou desinvestimento.
Em janeiro de 2020, a ANABB alertou o órgão sobre os atos de gestão do Banco e solicitou uma avaliação da legalidade e da legitimidade sobre a desestruturação de unidades lucrativas da instituição financeira.
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POSICIONAMENTO DO TCU
Em seu voto, o ministro do TCU chamou de falha grave o fato das normas internas do Banco não fazerem distinção entre os ritos a serem seguidos em operações de venda ou compra de ativos, parcerias ou fusões. “Fato é que a condensação dos normativos de venda de ativos e de parcerias estratégicas, sob as mesmíssimas regras, pode tanto ignorar medidas mitigadoras para riscos típicos de cada operação (de venda ou de parceria), como, em inverso, tornar o processo mais ineficiente. Trata-se de falha grave. Uma norma regulamentadora deve ser baseada em riscos.”
O ministro do TCU também criticou a sistemática de avaliação de riscos. “Não há evidências da identificação, análise e avaliação de riscos, na seleção e implementação de respostas aos riscos avaliados, no monitoramento de riscos e controles, e na comunicação sobre riscos”, disse. “Verifica-se potencial falha da alta direção do BB – inclusive em sua alçada de Conselho Administração – no adequado gerenciamento decisório relacionado aos riscos das participações societárias (por negócios estratégicos e materialmente relevantes), notadamente no que se refere à alienação desses ativos.”
A ausência de publicidade para a venda dos ativos também foi tema de contestação pelo Corte de Contas: “Nos processos de desinvestimentos analisados no Banco do Brasil não foi identificada a forma de divulgação do processo competitivo, apenas alguns registros pontuais de fatos relevantes ou comunicados ao mercado, em contraponto ao que preceitua o Decreto 9.188, de 2017 (art. 8º), que afirma caber à sociedade de economia mista de capital aberto informar o mercado acerca das etapas do procedimento competitivo de alienação”.
Por fim, o ministro apontou que “é muito importante trazer à tona os potenciais riscos de falha de governança em vista da inexistência de previsão acerca da manifestação das instâncias decisórias competentes (Conselho Diretor, Conselho de Administração e Assembleia Geral) em alguns estágios da negociação da alienação de ativos do banco. Além de haver concentração de poderes excessivos numa única instância, a Diretoria de Governança de Entidades Ligadas (Direg)”, ponderou Dantas.
Diante desse quadro, o TCU determinou que o Banco do Brasil preste esclarecimentos sobre os pontos divergentes “com o intuito de conferir maior transparência e credibilidade ao processo como um todo”, disse o ministro.