PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PAS – ADIANTAMENTO
Este informativo tem por fim esclarecer-lhe sobre os benefícios que compõem o Programa de Assistência Social-PAS, modalidade adiantamento, cujos segmentos de aposentados e pensionistas têm acesso:1 PAS – Tratamento Odontológico
Finalidade – assistir, de forma parcial, por meio da cobertura de despesas com tratamento dentário, colocação de aparelho ortodôntico e manutenções correlatas.
Documentação Necessária:
a) Requerimento;
b) Orçamento padrão;
c) Recibo, Cupom ou Nota fiscal (autenticados);
d) Perícias inicial e final para tratamento com valor igual ou superior a 5000 US (R$ 2.750,00)
e) Recibo de perícia odontológica.
O orçamento padrão é preenchido sem rasuras, de acordo com os eventos e códigos constantes da Tabela de Procedimentos Odontológicos – TPO.
O formulário do orçamento padrão pode ser obtido por meio de acesso ao portal UniBB Família – sessão aposentados/Links ou no endereço: http://intranet.bb.com.br/Administrativo/Formulários/Gestão de Pessoas/PAS.
Limites – Valores:
a) valor mínimo – 3,5 por cento do VP 020 vigente;
b) valor máximo – até cinco vezes o somatório dos benefícios do INSS e complemento da Previ, limitado ao valor de R$ 20.000,00 para aposentados e pensionistas.
c) Valor da US: R$ 0,55
Prazos Máximos para:
a) acolhimento do pedido – até 60 dias consecutivos, contados da data do início do tratamento, informada no orçamento;
b) duração do Tratamento – o Programa considera 180 dias como o período máximo de duração de um tratamento.
Dependência Responsável pela Análise e Liberação do Crédito – CENOP SERV BSB/ FUNCIONALISMO- Entregar a documentação:
a) uma agência do Banco para envio CENOP SERV BSB/FUNCIONALISMO
b) encaminhar documentação para o endereço: BANCO DO BRASIL S/A, SIA TRECHO 03 – LOTE 880, ZONA INDUSTRIAL – GUARÁ, 1º ANDAR, EQUIPE PAS, CEP: 71.200-030, Brasília-DF.
Forma de Liberação e Comprovação
a) Os adiantamentos superiores a 4000 US são liberados em duas parcelas iguais.
b) A primeira é comprovada em até 30 dias a contar da data do crédito.
c) A segunda é liberada após a conclusão do tratamento e quando apresentados o recibo e a perícia final realizada no prazo limite.
d) A data limite a considerar é a que for registrada como a do término do tratamento.
e) As parcelas adiantadas são estornadas automaticamente, quando:
➢ não comprovada a quitação (apresentação do recibo) da primeira parcela até 30 dias contados da data do adiantamento;
➢ com valor de comprovação menor que o valor do adiantamento concedido.
A comprovação da aplicação dos recursos é realizada para evitar o estorno do crédito e restrição de acesso ao Programa.
É gerado débito de uma só vez, em conta corrente, inclusive do valor comprovado referente à primeira parcela, se até a data registrada como a de término do tratamento não tiver havido o registro, em sistema, de comprovação final.
Restrição de Acesso por Falta de Comprovação – a ocorrência de três estornos, em razão da falta de comprovação, motiva a exclusão automática e o impedimento no Programa.
Restabelecimento do Crédito – o restabelecimento do crédito estornado é possível, desde que não transcorridos 90 dias da data do débito e que o motivo gerador do estorno tenha sido decorrente de causas fortuitas ou involuntárias.
Ortodontia e Manutenção de Aparelho Ortodôntico
a) O orçamento sobre serviços ortodônticos especifica as anomalias, o plano de tratamento e os aparelhos a colocar.
b) A realização de perícia é obrigatória para atestar a colocação do aparelho, independentemente do valor do adiantamento solicitado.
c) O prazo final do tratamento em ortodontia limita-se a data da colocação do aparelho.
d) É permitido requerer adiantamento para o custeio das manutenções mensais dos aparelhos ortodônticos, observados os limites da Tabela de Procedimentos Odontológicos-TPO.
e) A manutenção inicia-se a partir do mês sequente ao da colocação do aparelho ortodôntico.
f) O adiantamento para a manutenção é feito mediante apresentação do recibo original, relativo ao mês da manutenção efetuada. É efetuada mês a mês.
g) O atendimento pelo Programa, das necessidades em manutenções, limita-se aos 18 meses para um só aparelho, improrrogáveis.
h) Quando utilizado mais de um aparelho em um mesmo orçamento, é liberado apenas o valor correspondente ao do último aparelho registrado.
i) Quando tratar-se de Aparelho Ortodôntico, a perícia inicial e final é obrigatória, independente do valor do adiantamento.
j) Não são passíveis de adiantamentos procedimentos não constantes na TPO.
Radiologia
a) As despesas com radiologia odontológica realizada por profissional distinto do executante do tratamento (não constante do Orçamento-Padrão) são formalizadas mediante a apresentação de requerimento acompanhado do pedido do dentista, contendo o código do evento na TPO e da Nota Fiscal.
b) A documentação emitida pelo profissional deve conter nome e CRO, ou CGC/CNPJ, no caso de clínicas.
c) O orçamento Padrão (http://intranet.bb.com.br, Link Administrativo/Formulários/Gestão de Pessoas/PAS) deve ser preenchido sem rasuras, de acordo com os eventos e códigos constantes da Tabela de Eventos Odontológico – TPO.
d) Os documentos emitidos pelo dentista (Orçamento Padrão, recibos, notas fiscais e atestado de conclusão) devem conter o carimbo com nome, CRO e a assinatura, ou CNPJ no caso de clínicas, com carimbo do dentista do atendimento.
Este informativo tem por fim esclarecer-lhe sobre os benefícios que compõem o Programa de Assistência Social PAS, modalidade adiantamento, cujos segmentos de aposentados e pensionistas têm acesso:
PAS – Aquisição de Óculos e Lentes de Contato
Finalidade: Assistir, de forma parcial, por meio da cobertura de despesas com aquisição de óculos ou lentes de contato, recomendados por médico.
Documentação Necessária:
a) requerimento Original preenchido corretamente;
b) receituário médico (frente/verso) autenticado
c) nota Fiscal ou cupom fiscal (autenticados) contendo descrição da mercadoria;
d) recibo em papel timbrado, em se tratando de lente de contato adquirida diretamente de médico ou clínica; ou recibo do médico, contendo nome, CRM e CPF (autenticados).
Limite :Até 2000 US (R$ 1.100,00) no prazo de 365 dias, por beneficiário.
Valor da US – R$ 0,55.
Dependência Responsável pela Análise e Liberação do Crédito – CENOP SERVIÇOS-BSB/FUNCIONALISMO
Entregar a documentação:
a) de preferência em sua agência de relacionamento BB para envio o CENOP SERVIÇOS-BSB/FUNCIONALISMO, prefixo 8583-9 via malote; ou
b) encaminhar documentação para o endereço: Banco do Brasil S/A, SIA TRECHO 3 – LOTE 880, ZONA INDUSTRIAL – GUARÁ, 1º ANDAR – EQUIPE CADEP, CEP 71200-030, Brasília-DF;
Prazo Máximo de Acolhimento do Pedido: impreterivelmente até 60 dias consecutivos, contados da data da emissão do receituário médico.
Aquisição de Lentes Escuras – o adiantamento para aquisição de óculos de lentes escuras somente é permitido para paciente portador de fotofobia, desde que a luminosidade seja fator desencadeante de sintomas orgânicos prejudiciais, comprovados em laudo médico.
Quando tratar-se de lentes de contato adquiridas, diretamente, de médico ou clínica, o recibo é emitido em papel timbrado e contém nome, CRM e CPF do médico ou CPNJ em caso de clínicas.