Pente-fino do INSS: Saiba quais segurados não podem ter o benefício bloqueado

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com idade superior a 60 anos, durante o famoso pente-fino realizado pela autarquia.

Há alguns meses, cerca de 1,7 milhão de segurados do INSS, recebem os benefícios mediante condições suspeitas de irregularidades, ou que indicam a necessidade de apresentar novos documentos.

 

Os benefícios concedidos pelo instituto foram revisados administrativamente, uma espécie de pente-fino, o qual apontou a necessidade de reavaliar esses documentos.

“A legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, ou seja, chamar a qualquer momento essas pessoas para que comprovem que o benefício delas deve continuar a serem pagos”, explicou a advogada Amanda dos Reis Melo.

 

Desta forma, o segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso e, após 30 dias de suspensão, o pagamento será bloqueado.

Entretanto, nem todos os segurados podem ser notificados, muito menos, ter o benefício bloqueado, conforme informou a advogada especialista em direito previdenciário.

É o caso daqueles que recebem o benefício há mais de dez anos, situação em que o prazo de decadência impossibilita a revisão, portanto, estes segurados poderão ser notificados apenas quando houver a constatação de fraude ou irregularidade.

Observe algumas exceções:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Se por acaso o segurado se encaixar em alguma destas exceções e tiver sido notificado, a especialista recomenda que ele procure por um advogado previdenciário para saber como prosseguir com a situação e evitar a suspensão ou bloqueio do benefício.

“Em caso de arbitrariedade por parte do INSS, não tem jeito, e o segurado vai ter que buscar a Justiça.

Para o INSS ter convocado alguém que, em tese, era para estar isento desta convocação, ele teria que justificar.

Se não comprovada, a pessoa não deve ser convocada e, por isso, deve ser impetrado um mandado de segurança”, complementa.

Notificação

Se o segurado tiver sido notificado de acordo com a legislação, ele deve se atentar ao texto de exigência para evitar esquecer de algum documento solicitado.

“Separe toda a documentação solicitada, nos moldes requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que seja aceito”, ressaltou a advogada.

Na oportunidade, ela ainda disse que é bastante comum que os segurados notificados, sejam aqueles que gozam de benefício por incapacidade, tais como, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Provavelmente sejam solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida, por exemplo.

Ou seja, se é um auxílio-doença, talvez sejam solicitados exames e ou atestados atuais.

A orientação é que todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário mantenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes, como exames médicos, laudos e receitas”, exemplificou.

Como prosseguir

Para realizar o envio da documentação solicitada, o beneficiário precisar acessar o Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo.

 

Após acessar o sistema, o usuário deverá solicitar o serviço “Atualização de Dados e Benefício” e, na sequência, anexar uma cópia digitalizada dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Vale mencionar que esses documentos podem ser do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver, com o objetivo de demonstrar a regularidade da manutenção do ben

 
14/12/2020
- Jornal Contábil
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