De 2016 a 2019, mais de 913,4 mil pessoas se aposentaram no Brasil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), usando o fator previdenciário. Sem esse instrumento, foram ao todo mais de 527 mil, no período. O fator previdenciário é uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias. Quanto menor a idade no momento de vestir o pijama, maior é o redutor do benefício. Porém, mesmo com o redutor, os valores do benefício, em 2022 e em 2023, podem aumentar a favor dos contribuintes, porque um dos itens considerados no cálculo é a expectativa de vida.
E a pandemia, que levou à morte mais de 420 mil brasileiros e principalmente os idosos, na primeira onda, vai mexer também com os gastos com a Previdência. É o que diz o economista Pedro Nery, doutor em Economia pela Universidade de Brasília (UnB) e consultor de economia do Congresso Nacional, em entrevista publicada pelo Correio. Segundo especialistas, do ponto de vista técnico, as contas de Pedro Nery estão rigorosamente corretas. Na prática, porém, o dia a dia pode surpreender, pois a quantidade de pessoas que podem exercer o direito de não usar as regras pós-reforma da Previdência é residual, a partir de 2021.
Todos os trabalhadores, desde 2019, estão submetidos à regra 85/95. Ou seja, somados idade e anos de contribuição (homens 35 anos e mulheres 30 anos), o resultado tem que somar 85 e 95 pontos, respectivamente. Segundo Washington Barbosa, diretor de Relações Governamentais do Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev), vale lembrar que grande parte dos trabalhadores se aposenta com o salário mínimo.
Segundo informações da Secretaria Especial de Previdência Social, o fator é válido somente para “segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC 103) contavam com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, no final de 2019”. No raciocínio de Barbosa, “se a reforma foi em 2019, quem tinha até dois anos para se aposentar, terá que cumprir os dois anos, mais 50%, ou seja, mais 12 meses. Encerraria o prazo em 2022. Em tese, esse teria vantagem. O que também não podemos afirmar que será o caso de todos”.
No entanto, reforça Barbosa, se essa mesma pessoa esperar mais um ano, “e adotar a regra dos 100%, terá que trabalhar o dobro, ou seja dois anos até 2021 e mais dois (o dobro) até 2023”. “Aí, em 2023, ele já está na nova regra, porque os dois anos previstos foram ultrapassados, e não precisa ter o redutor que diminui seus ganhos mensais. Ninguém precisa então usar uma fórmula que vai contra ele mesmo e diminui os seus ganhos mensais”, reitera Barbosa.
Thaís Riedel, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira de Advocacia Previdenciária alerta que há, ainda, muita gente com direito adquirido e que não sabe o que fazer. As contas precisam observar caso a caso, porque a metodologia de apuração de aposentadoria é complicada e deve ser feita por especialistas, diz Thaís Riedel. “É fundamental que faça um planejamento previdenciário. Qualquer deslize, pode sair prejudicada”, destacou a presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário.