Novos percentuais passam a vigorar em setembro
A partir do próximo mês, serão alterados os percentuais cobrados para o Fundo de Quitação por Morte (FQM) e para o Fundo de Liquidez (FL) dos contratos de financiamento imobiliário concedidos após 2007. A adequação é necessária para garantir os riscos cobertos.
Confira abaixo as novas taxas:
Plano 1 – Fundo de Quitação por Morte
Faixa etária | Percentual atual | Novo percentual |
---|---|---|
Até 59 anos | 0,25a.a. | 0,36%a.a. |
A partir de 60 anos | 1,80%a.a. | 1,07%a.a. |
Previ Futuro – Fundo de Quitação por Morte
Faixa etária | Percentual atual | Novo percentual |
---|---|---|
Até 59 anos | 0,12%a.a. | 0,15%a.a. |
A partir de 60 anos | 1,80%a.a. | 0,70%a.a. |
Previ Futuro – Fundo de Liquidez
Percentual atual | Novo percentual |
---|---|
0,10%a.a. | 0,13%a.a. |
Fundo de Quitação por Morte
O FQM é formado por contribuições mensais calculadas sobre o valor do saldo devedor atualizado e se destina a quitar todas as obrigações vincendas em caso de morte do devedor principal.
Fundo de Liquidez
O FL é formado por contribuições mensais calculadas sobre o valor do saldo devedor atualizado e se destina a quitar eventual resíduo existente após o pagamento da última prestação, desde que este não tenha sido causado por inadimplemento do devedor.
Os ajustes ocorrem para manter o equilíbrio financeiro dos fundos e assegurar que cumpram o compromisso ao qual se destinam.