- O pedido de reembolso deve ser formalizado pelo participante por meio do preenchimento do formulário de solicitação de reembolso, e assinado pelo participante titular ou por dependente direto maior de 18 anos, dependente indireto, responsável legal ou ainda, no caso de funeral de associado ou pensionista, pelo pagador das despesas;
- O pedido de Reembolso deve ser acompanhado dos documentos em vias originais;
- Só haverá ressarcimento de despesas para usuários do Plano Saúde Família, quando não existir credenciado na especialidade desejada ou em caso de Urgência/Emergência, que deverá ser justificado;
- Não cabe reembolso quando o credenciado/conveniado cobrar honorários diretamente dos usuários CASSI, por serviços que lhes prestar, a qualquer título, mesmo quando decorrentes de atendimentos em outras especialidades médicas ou fora do horário e local previamente acordados. Em caso de insistência do profissional de realizar a cobrança, sugerimos não pagá-lo sem antes contatar a Regional CASSI;
- Não são passíveis de ressarcimento os pedidos encaminhados com documentações incompletas, ilegíveis, com dupla grafia, ou que contenham rasuras ou emendas, sem ressalva do emitente;
- O ressarcimento somente poderá ser creditado em conta de terceiros nos casos de: funeral de associado; pagamentos efetuados diretamente a fornecedores, tais como em aquisições de medicamentos e aquisições de materiais de alto custo pela própria Unidade; reembolsos a usuários do Plano “Saúde Família” que não têm conta no Banco do Brasil; reembolsos a dependentes indiretos ou referentes a dependentes que estejam sob a guarda de dependentes indiretos; casos em que o crédito a terceiro é decorrente de determinação judicial. Sendo que nos casos mencionados deverá constar autorização formal do associado, no caso de Plano de Associados, ou do usuário, no caso de Plano Saúde Família, sendo necessária à conferência de sua assinatura com a da carteira de identidade ou do cartão de autógrafos da agência do Banco do Brasil, ou, na impossibilidade destes procedimentos, deverá constar reconhecimento de firma por cartório. Nos casos de remoções aéreas, onde a nota fiscal for emitida em nome da CASSI, não há necessidade de autorização do associado/usuário;
- Os reembolsos são realizados de acordo com os valores da TGA (Tabela Geral de Auxílio – CASSI). Caso seja necessária a obtenção desses valores, pedimos contatar a Regional CASSI Goiás;
- O prazo para o reembolso ao participante é de 30 dias corridos, contados da data de recebimento da documentação pela CASSI. Este prazo é válido para os processos cuja a documentação esteja completa e correta e ainda com existência de prévia autorização para o procedimento, medicamento ou material solicitado, quando necessário.
– Local de trabalho do titular;
– Qtde de documentos anexos;
– Valor Total dos Recibos;
– Recibos originais, datados, discriminando os serviços prestados, com assinatura e identificação do profissional assistente NOME, CPF (CRM, CRP, COREN, CREFITO, CRF,…);
– Não deve conter timbre de empresas.
PESSOA JURÍDICA:
– Nota Fiscal original e recibada (carimbo de recebemos com data e assinatura);
– Devem estar discriminados todos os serviços prestados, com os respectivos valores unitários;
– Se isento de Nota Fiscal, enviar declaração textual de isenção ou certidão emitida por autoridade fazendária competente;
– Identificação do profissional assistente, nome e inscrição no Conselho Regional da categoria (CRM, COREN, CRP, CREFITO, CRF,…) – quando cobrança de honorários.
· CONSULTA
· CONSULTA DOMICILIAR
· CUIDADOR DOMICILIAR
· DESPESAS HOSPITALARES
· ENFERMAGEM DOMICILIAR
· ESCOLA ESPECIAL
· EXAMES E TESTES
· FUNERAL
· HONORÁRIOS MÉDICOS DE CIRURGIAS CIRURGIÃO/ ANESTESISTA/ AUXILIARES/ INSTRUMENTADOR
· MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR *
· OPME (ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS)
· PROCEDIMENTOS SERIADOS (FSIOTERAPIA/ FONOAUDIOLOGIA/ PSICOTERAPIA/ TERAPIA OCUPACIONAL)
· QUIMIOTERAPIA
· REMOÇÃO
· TRATAMENTO ODONTOLÓGICO/AQUISIÇÃO DE ÓCULOS/LENTES DE CONTATOS
· VACINAS
· VISITAS E PLANTÕES MÉDICOS
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário, valor total recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Pedido médico com quantidade de sessões, indicação/CID-10, data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado (especialidade) e data de emissão do mesmo;
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente.
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado e data de emissão do mesmo;
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, período do serviço prestado e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a último dia que o cuidador prestou atendimento);
Só há ressarcimento para CUIDADOR DOMICILIAR que esteja previamente autorizado pela Unidade.
– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente, caso tenha cobrança de honorários;
– Relação contendo todos os eventos cobrados (materiais e medicamentos, taxas, diárias, exames, honorários, etc) com quantidade e valores unitários;
– Cópia do prontuário médico (caso tenha cobrança de exames, deve conter os pedidos médicos).
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total pago (numérico e por extenso), nome do pagador e paciente, nome do enfermeiro(a), COREN, CPF e assinatura do profissional, descrição do serviço prestado, período do serviço prestado (data e horário) e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a último dia que o enfermeiro(a) prestou atendimento);
– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data de emissão da nota fiscal, descrição do serviço prestado (mensalidade), período, valor total recebido;
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, valor unitário e data do recibo;
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor unitário, valor total recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Pedido médico com indicação/CID-10, nome dos exames/testes, data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente.
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e do falecido, nome, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa, descrição do serviço prestado, valor unitário e data do recibo (Se isento de Nota Fiscal, enviar declaração textual de isenção ou certidão emitida por autoridade fazendária competente);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do pagador das despesas e do falecido, data, descrição dos serviços prestados com quantidade e valores unitários, valor total recebido;
– Anexar cópia da CERTIDÂO DE ÓBITO.
– RECIBO: O termo “recebi/recebemos”, valor recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado e data do recibo;
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Caso tenha sido realizado mais de um procedimento, deverá ser informado, tanto no recibo quanto na nota fiscal, o nome/código e o valor unitário de cada procedimento;
– Cópia dos boletins cirúrgico e anestésico;
– Informar o número da senha se realizado em hospital credenciado;
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PLANO DE ASSOCIADOS
– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição dos materiais com quantidade e valores unitários, valor total recebido;
– Pedido médico com indicação/CID-10, data, carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRP/CRF/CREFITO, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data de emissão (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada), descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário, valor total recebido, nome e CRP/CRF/CREFITO do profissional assistente;
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor total recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última sessão realizada, descrição do serviço prestado, quantidade de sessões, data de cada sessão, valor unitário, valor total recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Relação de materiais e medicamentos utilizados com quantidade e valores unitários;
– Relatório médico detalhado do tratamento.
Sem autorização Prévia da Central de Atendimentos:
– NOTA FISCAL RECIBADA: Nota emitida em nome do paciente ou associado (caso esteja em nome do associado, no corpo da nota deve conter o nome do paciente), data, descrição dos serviços prestado, valor total recebido; quilometragem percorrida quando tratar de remoção terrestre;
– Relatório médico detalhado, justificando a necessidade da remoção e a ausência de solicitação de autorização prévia;
– Não abonável pela CASSI, PAS do Banco do Brasil.
– NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado (tipo e dose), valor unitário, valor total recebido;
– Pedido médico com indicação/CID-10, nome da vacina e data (validade: 30 dias), carimbo (nome e CRM) e assinatura do profissional assistente;
Não são abonáveis as vacinas antialérgicas e as disponíveis na Rede Pública.
– RECIBO: O termo recebi/recebemos, valor recebido numérico e por extenso, nome do pagador e paciente, nome, CRM, CPF e assinatura do profissional assistente, descrição do serviço prestado, data das visitas/plantões, quantidade e data da emissão do mesmo (lembrando que a data deve ser igual ou posterior a última visita e/ou plantão realizado);
– OU NOTA FISCAL RECIBADA: Nome do paciente, data, descrição do serviço prestado, data das visitas/plantões, quantidade, valor recebido, nome e CRM do profissional assistente;
– Cópia do prontuário médico.