Depósitos antecipados para internação em situação de emergência

 

Você sabia que os hospitais privados são proibidos de exigir depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência? Muitas pessoas não têm conhecimento, mas existe uma lei que trata deste assunto: é a Lei n° 3.359 de 07/01/02.

Desde a publicação do normativo, os hospitais da rede privada são obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários. O Artigo 2º da lei destaca ainda que se for comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Outro detalhe é que a lei deve estar afixada em local visível nos hospitais.

29/05/2009
- ANABB- NOTÍCIAS
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