C O M U N I C A D O

 "Prezados Senhores,

                         Valho-me da presente para comunicar-lhes do andamento das ações intituladas “cesta alimentação”, relacionadas à integração da cesta alimentação no benefício previdenciário complementar recebido pelos associados da PREVI.

                        A ação acima mencionada tem trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, em grau de recurso especial, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

                        O STJ sempre julgou procedentes os pedidos de incorporação da cesta alimentação nos benefícios recebidos pelos associados da PREVI, orientação que era seguida pelo TJDFT. Ocorre, contudo, que em novembro/2011, no julgamento do REsp 1023053/RS, realizado pela 2ª seção do STJ, houve mudança de posicionamento daquele tribunal, que, entendendo pelo caráter indenizatório da verba, passou a julgar improcedentes as referidas incorporações. Este novo direcionamento tornou-se pacífico e hoje todas as ações tem sido rejeitadas pelo STJ e também pelo TJDFT.

                        Diante do quadro acima exposto, nosso escritório optou por não mais ingressar com ações que tenham por objeto a cesta alimentação. Acreditamos que a insistência na questão serviria apenas para criar expectativas infundadas em nossos clientes, com frustração posterior.

                        Colocando-me à disposição para esclarecimentos adicionais, renovo meus protestos de estima e consideração.

                         Atenciosamente,

                         Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos"

 

01/10/2012
- AFABB-DF
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