O STF decidiu, por 6 votos a 3, que a competência para julgar ações de participantes contra os fundos de previdência complementar é da Justiça Comum (cível). Os processos que estão em andamento na Justiça Trabalhista e já contam com sentença, ainda que seja de 1ª instância, permanecerão na Trabalhista. Os que ainda não tiverem sentença serão deslocados da Trabalhista para a Comum.
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