Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão

 

Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda
Julia Wiltgen

Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.

Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:

Médicos, planos de saúde e hospitais

Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.

Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.

Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.

Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

Operadoras de cartões de crédito

Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.

“A maior parte das despesas no cartão de crédito não precisa ser declarada. Mas ao cruzar as informações da Declaração de Ajuste Anual com a DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia boa dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda”, explica a advogada Rosiene Soares Nunes, sócia da área tributária do escritório Machado Associados.

Assim, se o contribuinte declara receber rendimentos de 3 mil reais, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão em um único mês, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.

Corretoras de valores

Vendas de até 20 mil reais em ações no mercado à vista em um único mês são isentas de IR, mas todas as demais operações (day trade, venda de ETFs, cotas de fundos imobiliários, contratos futuros, mais de 20 mil reais em ações, entre outras) estão sujeitas à cobrança de imposto sobre os ganhos. A alíquota é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade.

Quem negocia ativos de renda variável em Bolsa de Valores está sujeito a ser "dedurado" pela própria corretora. Como, nesses casos, a responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor, muita gente pode ficar inclinada a não recolher o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.

Mas não é bem assim. Para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido na venda de seus papéis.

O seu empregador

Se você é assalariado, é uma boa ideia declarar direitinho as quantias discriminadas no informe de rendimentos que sua empresa fornece. Mesmo que você seja profissional autônomo, se sua relação com a empresa está regularizada, ela também vai entregar um informe de rendimentos no início do ano.

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Trabalhadores autônomos ou que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que não tenham intenção de burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de imóveis sofre tributação de 15% sobre o ganho de capital, enquanto que os aluguéis recebidos podem ser tributados em até 27,5%, dependendo do valor. Em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, mas não adianta deixar de pagar o imposto e tentar esconder essas transações do Fisco.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.

Os cartórios também informam sobre a compra e venda de imóveis por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Nesse documento são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente de seu valor.

Bancos

Quando existia a CPMF, cobrada sobre as movimentações financeiras, a Receita tinha um instrumento poderoso para conhecer suas operações no banco. Porém, mesmo com a extinção da cobrança, o Leão ainda consegue monitorar sua movimentação financeira por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), entregue pelas instituições financeiras.

A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.

Assim, movimentações estranhas – altas demais em comparação ao patrimônio e aos rendimentos declarados, por exemplo – podem motivar a Receita a convocar o contribuinte a prestar explicações sobre a origem do dinheiro. Mas esse controle também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.

Estados, municípios e outros órgãos públicos

Por meio dos governos estaduais e municipais, a Receita tem como monitorar o patrimônio dos contribuintes brasileiros. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à Prefeitura quando se compra um imóvel, pode mostrar ao Leão que houve essa compra.

Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. No caso das doações, por exemplo, ainda que elas sejam isentas de imposto de renda, é importante declará-las, para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.

Por meio do cruzamento de informações com os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Fisco também consegue se manter informado sobre a compra e venda de veículos, embarcações e aviões particulares, respectivamente. Portanto, ao comprar um bem como esse, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.

“Hoje o Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas indiretamente, é possível”, diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.

A Receita também é capaz de cruzar as informações das Declarações de Ajuste Anual de diferentes contribuintes pessoa física, o que também pode revelar inconsistências. Por exemplo, um casal que declare em separado não pode informar a posse integral de um mesmo imóvel. Esse bem só pode aparecer na declaração de ambos se for comum aos dois e dividido meio a meio.

Outro erro comum é que os dois declarem um mesmo filho como dependente, o que certamente os levará à malha fina, uma vez que cada dependente só pode aparecer em uma única declaração. Filhos que são dependentes, mas auferem rendimentos tributáveis, também devem ter seus ganhos somados aos rendimentos do titular.

Da mesma forma, qualquer situação de pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

25/04/2013
- Exame.com
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