Este documento apresenta as informações necessárias para que os beneficiários de
pensão por morte possam dar entrada no pedido do benefício. Prazos, documentos,
locais, formulários estão listados para ajudá-los.
Também estão disponíveis mais informações no site www.previ.com.br. Além disso,
dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 0800-729-0505.
Este Guia procura “traduzir” termos técnicos e legais, mas estão disponíveis no site da
PREVI o Estatuto e os Regulamentos dos planos de benefícios. Estes são os documentos
oficiais que contêm informações mais detalhadas.
Beneficiários presumidos:
•
Esposa ou marido;
•
na forma da legislação vigente;
Companheira ou companheiro (para óbitos até 3/5/2006, se reconhecida a união estável
•
seja deferido pela Previdência Oficial;
Companheira ou companheiro (para óbitos a partir de 4/5/2006, desde que o benefício
•
que o participante seja do Plano 1 e o benefício concedido pela Previdência Oficial.
Companheira ou companheiro do mesmo sexo para óbitos a partir de 4/5/2006 desde
•
(vinte e um) anos para o INSS.
Beneficiários que precisam comprovar dependência econômica com o participante na
época do óbito:
Filhos de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos para a PREVI e 21
•
desde que recebam pensão alimentícia;
Cônjuge separado judicialmente, ex-cônjuge divorciado e ex-companheira ou excompanheiro,
•
Enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos;
•
possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação, podendo ser mantida a
inscrição, ainda que vencido o limite legal da guarda ou da tutela, desde que menores
de 24 (vinte e quatro) anos e que persistam as condições de dependência, ou se
inválidos;
Menores que, por determinação judicial, se achem sob sua guarda e tutelados que não
•
Pai e mãe;
•
Irmãos, de qualquer condição, menores de 24 (vinte e quatro) anos;
•
Filhos, enteados e irmãos, maiores de 24 (vinte e quatro) anos, se inválidos
2
Os prazos para que o pagamento da pensão seja retroativo à data do óbito são:
- INSS: até 30 (trinta) dias, a partir da data do óbito
- PREVI: até 90 (noventa) dias, a partir da data do óbito
Após esses prazos o pagamento será feito a partir da data do requerimento.
Os beneficiários devem dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil (de preferência
àquela onde trabalhava o funcionário falecido ou onde ele recebia seu benefício). Na
agência, o beneficiário terá que abrir conta corrente, preencher os requerimentos da
PREVI e do INSS e entregar a documentação necessária.
Os formulários e documentos também podem ser entregues no atendimento pessoal da
PREVI, no Rio de Janeiro.
Praia de Botafogo, 501 – 3º e 4º andares
22250-040 - Rio de janeiro RJ
Telefone: (21) 3870-1000
Central de atendimento: 0800 729 0505, de 8h às 18h
Para agilizar o atendimento, utilize o formulário Fale Conosco.
Os formulários estão disponíveis no site da PREVI. É preciso atentar para o correto
preenchimento para que o atendimento seja feito com agilidade.
•
do ex-participante
- original cartão Cassi e Carteira de Trabalho (caso funcionário da ativa);
- cópia da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Óbito.
As cópias dos documentos deverão ser autenticadas (a PREVI só precisa da cópia da
Certidão de Óbito, as demais são para o INSS).
•
- formulários de requerimento de pensão à PREVI e ao INSS. Os formulários estão
disponíveis no site da PREVI e também podem ser solicitados a qualquer agência do
Banco do Brasil (fale preferencialmente com a agência onde trabalhava o funcionário
falecido ou onde o aposentado recebia seu benefício. Caso já tenha conta corrente no
BB, o beneficiário pode procurar sua agência de relacionamento);
da esposa, marido e / ou filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos
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- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Casamento atualizada;
- duas cópias da Certidão de Nascimento (em caso de filhos);
- abertura de conta corrente no Banco do Brasil.
A documentação a ser enviada para o INSS deve ser autenticada, enquanto aquela
enviada para a PREVI pode ser cópia simples.
•
da companheira ou companheiro
- formulários de requerimento de pensão junto à PREVI e ao INSS que poderão ser
impressos através do site da PREVI ou solicitados na Agência do Banco do Brasil de
relacionamento do beneficiário;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Casamento atualizada (caso de viúva ou separada de
outro relacionamento)
- abertura de conta corrente no Banco do Brasil.
A documentação a ser enviada para o INSS deve ser autenticada, enquanto aquela
enviada para a PREVI pode ser cópia simples.
É necessária a comprovação de União Estável (consulte a documentação relacionada).
Óbitos ocorridos a partir de 4/5/2006, de acordo com o Artigo 5º - parágrafo 2º, do
Regulamento do Plano de Benefícios nº 1, vigente a partir de 04/05/2006,
companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o participante,
assim reconhecida pela Previdência Oficial Básica”
Portanto, necessitamos aguardar a concessão do benefício do INSS para incluí-la no rol
dos beneficiários desta Caixa de Previdência.
“considera-se.
•
- formulários de requerimento de pensão junto à PREVI e ao INSS que poderão ser
impressos através do site da PREVI ou solicitados na Agência do Banco do Brasil de
relacionamento do beneficiário;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Casamento atualizada;
- duas cópias da Certidão de Inteiro Teor atualizado onde conste os beneficiários da
pensão alimentícia;
- comprovação de recebimento de pensão alimentícia;
- abertura de conta corrente no Banco do Brasil.
A documentação a ser enviada para o INSS deve ser autenticada, enquanto aquela
enviada para a PREVI pode ser cópia simples.
do ex-cônjuge ou ex-companheira(o)
•
dos enteados, menores sob guarda e irmãos menores de 24 (vinte e quatro) anos,
pai
quatro) anos,
, mãe e enteados, menores sob guarda, filhos e irmãos maiores de 24 (vinte ese inválidos
- formulários de requerimento de pensão junto à PREVI e ao INSS que poderão ser
impressos através do site da PREVI ou solicitados na Agência do Banco do Brasil de
relacionamento do beneficiário;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Nascimento;
- abertura de conta corrente no Banco do Brasil.
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A documentação a ser enviada para o INSS deve ser autenticada, enquanto aquela
enviada para a PREVI pode ser cópia simples.
É necessária a comprovação de dependência econômica (consulte a documentação
relacionada).
Apresentar duas cópias (uma para a PREVI e a outra para o INSS) do maior número
possível de documentos para a análise do processo.
Ao encaminhar os documentos existentes, anexar carta dirigida à PREVI / GEBEN, com
firma reconhecida. Na carta, declare não possuir outros documentos para inclusão no
processo.
•
Certidão de Nascimento de filho(s) havido em comum.
•
Certidão de Casamento religioso.
•
anos, ou cópia da Declaração de Imposto de Renda do ex-participante com carimbo de
recebimento pela Receita Federal.
Declaração da Receita Federal com os dependentes relacionados nos últimos 5 (cinco)
•
Disposição testamentária firmada pelo ex-participante.
•
Anotação na C.T.P.S. do ex-participante onde conste a designação de dependente.
•
Declaração especial feita pelo ex-participante perante tabelião.
•
nome do requerente e do ex-participante; contas de luz, gás, telefone; notas fiscais,
carnês, declaração de terceiros, com firma reconhecida, de que havia domicílio
comum).
Comprovação de domicílio comum na época do óbito (correspondências diversas em
•
existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil (comprovantes de
despesas alimentícias, escolares, outras diversas; notas fiscais e carnês em nome do
ex-participante, referentes a serviços prestados ao requerente; cartão de crédito
conjunto; contratos assinados pelo ex-participante em conjunto com o requerente;
remessa de numerário).
Caso não tenha domicílio comum, comprovação de encargos domésticos evidentes e
•
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
•
Comprovação de conta bancária conjunta.
•
dependente do ex-participante.
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como
•
Apólice de seguro em que conste o requerente como beneficiário (Capec ou outros).
•
titular e o requerente como dependente (Cassi ou outro plano de saúde).
Inscrição em instituição de assistência médica, na qual conste o ex-participante como
•
em favor do requerente (pedidos de auxílio à Cassi, PAS, outros).
Comprovantes de despesas médicas e/ou odontológicas assumidas pelo exparticipante
•
Escritura referente a imóvel adquirido em comum, enquanto companheiro(a).
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•
Carta Concessória do INSS, caso o benefício já tenha sido deferido pelo Instituto.
•
Certidão de Curatela em nome do novo representante legal.
•
Certidão de Curatela em nome do ex-participante.
•
Fontes de renda do requerente.
•
Perícia do INSS com reconhecimento da invalidez e incapacidade permanentes.
•
Laudo médico que ateste invalidez irreversível.
•
menores sob guarda carimbada pela Receita Federal.
Comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda dos genitores dos
•
de inteiro teor de pensão alimentícia atribuída a um dos genitores do requerente, em
favor deste, acompanhada da sentença homologatória).
Prova de recebimento de pensão alimentícia, em caso de menores sob guarda (petição
•
Fontes de rendas dos genitores dos menores sob guarda.
•
Certidão de Guarda atualizada em nome do ex-participante.
•
Certidão de guarda em nome do novo guardião.
•
Qualquer documento que achar importante para comprovação da união estável.
•
Simples e Financiamentos Imobiliários, serão automaticamente quitados com o Fundo
de Quitação por Morte.
Valores ainda por vencer, a partir do óbito do participante, referentes a Empréstimos
•
Valores em atraso deverão ser regularizados.
•
pela PREVI após quitação do saldo devedor.
A hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado será liberada automaticamente
Quem pode solicitar o pecúlio
Os beneficiários designados na proposta de pecúlio.
Como requerer
Os beneficiários deverão encaminhar os documentos necessários à PREVI/Capec, via
malote do Banco do Brasil , correio para o endereço da PREVI ou atendimento pessoal na
Sede da PREVI, no Rio de Janeiro.
Documentação
1. Requerimento para Pagamento de Pecúlio totalmente preenchido, assinado e com
assinatura reconhecida em cartório ou abonada na Agência do Banco do Brasil (neste
caso deve constar a identificação do funcionário e o carimbo da agência).
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2. Cópias autenticadas de:
• Documento de identidade e CPF do beneficiário;
• Documento de identidade e CPF do representante legal, quando a assinatura deste
for exigida; e
• Certidão de óbito.
Obs.: o requerimento para Pagamento de Pecúlio é feito em formulário específico, que
está disponível para impressão no site da PREVI.
Pecúlio Mantença
Quem pode se inscrever
O cônjuge/companheiro(a) inscrito na proposta de Pecúlio Cônjuge.
Prazo
A inscrição deverá ser feita no prazo de até 90(noventa) dias da data de óbito do
participante.
Como se inscrever
O formulário de inscrição ao Pecúlio Mantença deverá ser encaminhado à PREVI/Capec,
via malote do Banco do Brasil, correio para o endereço da PREVI ou atendimento pessoal
na Sede da PREVI no Rio de Janeiro.
A inscrição poderá ser feita opcionalmente pela Internet no site da
PREVI(www.previ.com.br).
Documentação
• Formulário de Inscrição ao Pecúlio Mantença totalmente preenchido, assinado e com
assinatura reconhecida em cartório ou abonada na Agência do Banco do Brasil (neste
caso deve constar a identificação do funcionário e o carimbo da agência).
Somente poderão figurar como beneficiários os descendentes comuns do casal ou
enteados de qualquer um dos cônjuges.
Obs.: o formulário de Inscrição ao Pecúlio Mantença está disponível para impressão no
site da PREVI (
www.previ.com.br). |